Objeto do Processo:
Registro de Preços para aquisição de licenças de software de segurança XDR (Extended Detection and Response) Falcon, da fabricante CrowdStrike, especializado em detecção e resposta a incidentes, anti-malware e anti-spyware, com garantia e suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS,
INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
EDITAL
Objeto: Registro de Preços para aquisição de licenças de software de segurança XDR (Extended Detection and Response) Falcon, da fabricante CrowdStrike, especializado em detecção e resposta a incidentes, anti-malware e anti-spyware, com garantia e suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
IMPORTANTE
| RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
| Até 16/09/2026 | 16/09/2026 | 16/09/2026 |
| Até 09:30 | 09:30 | 10:00 |
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BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP CONTRATAÇÕES SP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
O BANCO DO BRASIL S. A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio / CESUP Contratações SP, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, utilizando o sistema de Registro de Preços, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br), em 27.08.2021 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.545-001 de 09.06.2017.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Licitação Eletrônica para Registro de Preços será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal "Licitacoes-e" constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão: cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br.
1.4 As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: "ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421) - SOLUÇÃO XDR" e serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo "MENSAGENS", no link correspondente a este Edital.
1.5 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site licitações-e, os INTERESSADOS deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone: - Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001; - Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001.
1.6 Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 Item orçamentário: Programa 9945 - Segurança Cibernética; Projeto 6191 - Soluções de Segurança Cibernética.
2 OBJETO
2.1 Registro de Preços para aquisição de licenças de software de segurança XDR (Extended Detection and Response) Falcon, da fabricante CrowdStrike, especializado em detecção e resposta a incidentes, anti-malware e anti-spyware, com garantia e suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2.2 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I do Edital.
3 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
3.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no "Licitacoes-e".
3.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1 Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5 O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
3.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.6 Estarão impedidos de participar desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.6.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.6.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
3.6.3 Sejam declaradas inidôneas pela União, condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, ou que constem em listas restritivas do Conselho de Segurança da ONU (CSNU), por envolvimento com terrorismo ou seu financiamento, observada a legislação brasileira que reconheça as sanções aplicadas;
3.6.4 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.6.5 Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham como administrador, procurador, controlador ou sócio que seja:
3.6.5.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.5.2 membro da Administração desta Instituição, ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.5.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado.
3.6.5.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013.
3.6.5.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.6 Sociedades anônimas de capital aberto, exceto empresas sob controle do próprio BANCO, que tenham administrador, procurador, controlador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, que seja:
3.6.6.1 funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, incluindo aqueles que exerçam cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, ou qualquer cargo em comitê;
3.6.6.2 membro da Administração desta Instituição ou dirigente, assim entendido o ocupante de qualquer cargo estatutário;
3.6.6.3 responsável técnico do objeto desse Edital, ainda que subcontratado;
3.6.6.4 ocupantes de cargos ou empregos descritos no art. 2º da Lei 12.813/2013;
3.6.6.5 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou membro da administração do BANCO, de empregado do BANCO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, bem como de autoridade do ente público a que o BANCO está vinculado.
3.6.7 Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
3.6.8 Empresas de cujo administrador, procurador ou membro de seu quadro societário seja atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
3.6.9 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
3.6.10 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.11 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção ou sancionada nos termos da Lei 12.846/2013, enquanto perdurarem seus efeitos;
3.6.12 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, ou impedida pelo BANCO ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.6.13 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
3.6.14 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
3.6.15 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, administrador ou procurador tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.
3.7 É permitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
3.8 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
3.9 Os interessados devem seguir os padrões éticos e de integridade aceitos pela Instituição nos termos do Programa de Compliance do BB divulgado por meio do site www.bb.com.br.
3.10 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deverão observar que o código do serviço vinculado ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
4 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, com o seguinte texto no campo assunto: "IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 - SOLUÇÃO XDR". As decisões serão registradas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no link correspondente a este Edital.
4.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5 CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1 O interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio www.licitacoes-e.com.br. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1 Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
5.2.1.1 Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
5.2.1.2 Efetue qualquer outro tipo de ação que permita a sua identificação.
5.3 O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1 A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Leis nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2 Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes.
5.7 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
6 SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2 Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
6.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6 Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8 O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalos mínimos de tempo e de valor entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento DOS INTERESSADOS, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, o sistema lembrará aos participantes, quais foram os parâmetros cadastrados pelo RESPONSÁVEL.
6.9.1 Outras instruções relacionadas aos intervalos mínimos de tempo e de valor entre lance estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, no endereço: http://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/CartilhaFornecedor.pdf
6.10 Os lances deverão ser formulados considerando o valor global do lote, observado o disposto no item 7.1.
6.10.1 Na Carta-Proposta, o valor do lance ofertado deverá ser distribuído entre os itens licitados, observados os respectivos quantitativos. Caso a divisão resulte em valores unitários com centavos, deverão ser consideradas, pelo INTERESSADO, somente as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.10.2 Lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, poderão ser excluídos do sistema pelo RESPONSÁVEL.
6.11 Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.12 O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.12.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.15 No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16 Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1 O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os INTERESSADOS que não apresentaram o menor lance, para definição das demais colocações.
6.17.1 Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.17 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.
6.17.2 A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.
6.18 Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19 A Carta-Proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, deverá ser enviada por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20 Se a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 10, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1 Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta-Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, por e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.21.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4.
6.22 Para atendimento ao disposto nos itens 6.19 e 6.21, não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.
6.23 A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua emissão.
6.24 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo.
7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para o objeto licitado.
7.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1 Contenha vícios insanáveis;
7.3.2 Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3 Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a aquisição;
7.3.4 Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.5.1 O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.3.6 Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.7 Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.8 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4 Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
8 DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
8.1.1 A identificação do INTERESSADO como ME ou EPP, será confirmada após o encerramento dos lances.
8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3 Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 8.1, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1 Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.3.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
8.5 O disposto nos itens 8.2 e 8.3 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.1.1 Disputa final, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
9.1.2 Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
9.1.3 Sorteio.
9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.3 A disputa final citada no item 9.1.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar.
9.3.1 Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção "Enviar Lance de Desempate", disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
9.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
9.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
9.6.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os INTERESSADOS, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.7 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
10 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
10.1.1 Habilitação Jurídica;
10.1.2 Qualificação Econômico-Financeira;
10.1.3 Qualificação Técnica (Específico para o(s) lote(s) 1).
10.2 A critério do INTERESSADO, a habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
10.3 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
10.3.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
10.3.2 Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
10.3.2.1 Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
10.3.2.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
10.3.2.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.3.2.4 Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.3.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
10.3.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 Qualificação Econômico-Financeira
10.3.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, e da memória de cálculo dos indicadores financeiros, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
10.3.3.1.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
10.3.3.1.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial, das demonstrações contábeis e da memória de cálculo dos indicadores financeiros referente ao último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
10.3.3.1.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e a memória de cálculo dos indicadores financeiros do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
10.3.3.1.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir, no Balanço Patrimonial analisado, patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
10.3.3.1.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.3.3.2 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
10.3.3.2.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
10.3.3.2.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.3.3.2.3 Para as empresas que estejam em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
10.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.4.1 Comprovação de que o INTERESSADO fornece/forneceu, ou que executa/executou, serviços de operação e/ou administração de soluções de XDR (Extended Detection and Response), ou EDR (Endpoint Detection and Response). A comprovação será feita por meio de apresentação de atestados ou cópias de contratos, conforme abaixo:
10.3.4.1.1 Atestados:
10.3.4.1.1.1 Fornecidos por empresa de direito público ou privado.
10.3.4.1.1.2 O atestado de capacidade técnica deverá conter as informações abaixo:
10.3.4.1.1.2.1 Nome da empresa atestante, endereço, CNPJ, contatos (nome, cargo, telefone);
10.3.4.1.1.2.2 Descrição do objeto, de forma a possibilitar ao BANCO o entendimento dos trabalhos realizados, bem como a aferição da compatibilidade com o objeto da presente contratação.
10.3.4.1.1.3 O INTERESSADO deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
10.3.4.1.2 Cópias de Contratos:
10.3.4.1.2.1 Cópias de contratos comprovando que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante e/ou compatível ao objeto desta contratação, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social.
10.3.4.2 Quantitativo mínimo exigido:
10.3.4.2.1 Comprovação de que o INTERESSADO fornece/forneceu, ou que executa/executou, serviços de operação e/ou administração de soluções de XDR (Extended Detection and Response), ou EDR (Endpoint Detection and Response), composto por um gerenciador centralizado de proteção de endpoint, contendo no mínimo 5.000 (cinco mil) licenças de agentes orquestrado pelo console de gerenciamento.
10.4 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
10.4.1 O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
10.4.1.1 Estar cadastrado nos níveis necessários para comprovação das seguintes exigências de habilitação:
10.4.1.1.1 Nível I - Exigência: Registro cadastral básico;
10.4.1.1.2 Nível II - Exigência: Habilitação Jurídica;
10.4.1.1.3 Nível III - Exigência: Regularidade junto a Seguridade Social;
10.4.1.1.4 Nível V - Exigência: Qualificação Técnica;
10.4.1.1.5 Nível VI - Exigência: Qualificação Econômico-Financeira.
10.4.1.1.6 Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
10.4.1.1.7 O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.4.1.2 Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
10.4.1.2.1 A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.19 ou no prazo definido no item 6.21, conforme o caso.
10.4.1.2.2 No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
10.4.1.2.2.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
10.4.1.2.2.2 Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no mesmo prazo estabelecido no item 10.4.1.2.2 acima.
10.4.1.3 Apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
10.4.1.3.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 10.3.3.1.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 10.3.3.1.1.1 e 10.3.3.1.1.2.
10.4.1.3.2 Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor global de sua proposta.
10.4.1.3.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.5.1 Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
10.5.1.1 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
10.5.1.2 Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
10.5.1.3 Declaração de que não emprega funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega funcionários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do ANEXO III.
10.5.1.4 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
10.6 ORIENTAÇÕES GERAIS
10.6.1 Os documentos exigidos neste item 10 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 10.4.1.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.19, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.
10.6.1.1 Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
10.6.1.2 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 10.6.1 será contado a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.21 .
10.6.2 Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
10.6.2.1 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/TI. Endereço: Av. São João, 32 - 14º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP)
10.6.2.2 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
10.6.3 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
10.6.3.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 10.6.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
10.6.4 A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 19 do Edital - Sanções Administrativas.
10.6.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
10.6.5.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10.6.5.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
10.6.6 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação, deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 10.6.1 e 10.6.5 anteriores.
10.6.7 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
10.6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
10.6.9 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
10.6.10 A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
11 ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR
11.1 O INTERESSADO primeiro classificado deverá encaminhar a documentação técnica complementar exigida a seguir para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de convocação pela RESPONSÁVEL.
11.1.1 Para homologação documental, o INTERESSADO deverá disponibilizar manuais do usuário (formato .PDF) em língua portuguesa (Brasil) ou inglesa (USA), com informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração para cada tipo de solução. Os manuais deverão estar disponíveis na Internet, para consulta a qualquer momento.
11.1.2 O INTERESSADO deverá apresentar documentação técnica em língua portuguesa (Brasil) ou inglesa (USA), fornecida pelo fabricante (podendo ser complementada com prints de telas da solução), que demonstre o atendimento aos requisitos técnicos. Caso não seja possível a demonstração do atendimento de algum item específico, poderá ser enviada uma declaração fornecida pelo fabricante destinada ao BANCO e com referência explícita a este processo de aquisição, que será analisada pelo BANCO.
11.1.3 Deverá ser entregue documento que indique a localização da informação que comprove o atendimento a cada um dos requisitos da especificação técnica (Anexo I deste Edital).
11.1.3.1 O arquivo (formato .PDF e .XLS/.XLSX) deve conter, além da identificação (timbre/logo) do INTERESSADO, os seguintes campos, conforme modelo abaixo:
Item do Edital | Descrição item Edital | Nome do Arquivo | Página | Localização/Parágrafo | Url |
|---|---|---|---|---|---|
nnn | descrição do requisito | manual nnn | nnn | nnn | link para acesso via Internet |
11.1.3.2 Em nenhuma hipótese e/ou circunstância, a documentação técnica deverá conter trechos transcritos ou adaptados do Edital para indicar o atendimento de quaisquer requisitos. Caso essa regra não seja cumprida, a proposta será invalidada.
11.2 Na hipótese de desclassificação da proposta de menor valor, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o próximo INTERESSADO classificado deverá encaminhar a documentação técnica complementar exigida no item 11.1 para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de convocação pela RESPONSÁVEL.
12 HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO
12.1 Aprovada a documentação técnica complementar, se o BANCO julgar necessário, o INTERESSADO será convocado para a homologação em laboratório, sendo prerrogativa do BANCO a indicação de quais itens técnicos serão avaliados.
12.2 Esta fase corresponde à homologação da solução em ambiente de laboratório, seja em ambiente interno do BANCO (virtual ou presencial) ou externo (virtual ou presencial), conforme prerrogativas prescritas neste item, cabendo ao BANCO a decisão acerca do local.
12.3 Para homologação em laboratório, o INTERESSADO deverá apresentar o Plano de Testes (Anexo VI deste Edital), a ser enviado em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pela RESPONSÁVEL, descrevendo atividades, topologias/arquitetura e as configurações necessárias para a comprovação dos requisitos exigidos na especificação técnica (Anexo I deste Edital), que deverá ser validado pelo BANCO.
12.4 Após a validação do plano de testes pela equipe técnica do BANCO, será agendada reunião prévia (reunião de kick-off), a fim de definir ordem e estratégia de execução dos testes, acordar horários e regras para os dias da homologação em laboratório.
12.5 O INTERESSADO deverá disponibilizar no ambiente de laboratório todos os elementos necessários à validação dos requisitos da solução ofertada e exigidos no Edital, como gerador de tráfego, gerador de ataques, ambientes promíscuos, contêineres, firewalls, MTA, servidores virtuais e cabos.
12.6 O INTERESSADO deverá demonstrar que a solução atende aos itens técnicos do edital no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de início dos testes.
12.7 Caso, durante a realização dos testes de bancada, seja constatada a dificuldade em se demonstrar algum dos itens da especificação técnica, o INTERESSADO terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do fato, para solucionar o problema. A correção não deve envolver atualizações de softwares, patches, novas versões do produto, permitindo-se, por exemplo, reconfigurações da solução já entregue e instalada.
12.8 Os testes de homologação serão executados por técnicos do INTERESSADO, acompanhados pela equipe técnica do BANCO. Toda a coleta de evidências e preenchimento do Relatório Final de Testes (Anexo VII deste Edital) é de responsabilidade do INTERESSADO.
12.9 O acompanhamento presencial ou virtual dos testes de homologação, por parte dos interessados (ou fabricantes), poderá ser realizado mediante manifestação a ser encaminhada, por e-mail, para os endereços cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da convocação para apresentação do Plano de Testes (conforme item 12.3).
12.10 Os demais participantes da licitação poderão acompanhar os testes de laboratório, na condição de observadores, permitido somente 01 (um) representante (fornecedor ou fabricante).
12.11 É vedado aos participantes da homologação gravar a transmissão com pena de violação legal de propriedade intelectual.
12.12 Não será permitida, no momento da homologação, a interação entre os ouvintes com quaisquer participantes. Questões sobre o processo deverão ser encaminhadas à RESPONSÁVEL e em momento oportuno.
12.13 A critério do BANCO, a homologação da amostra em ambiente de laboratório poderá ocorrer de 2 (duas) maneiras:
12.13.1 Homologação em ambiente interno do BANCO: entende-se como sendo a localidade do BANCO, no qual há recursos tecnológicos que propiciem ao INTERESSADO condições de montar o ambiente necessário à comprovação dos itens exigidos no Edital. É prerrogativa do BANCO prover apenas a infraestrutura necessária, compreendendo as bancadas, energia elétrica estabilizada, link de internet e condicionamento de ar.
12.13.1.1 O prazo para entrega da solução para a realização da análise será de 5 (cinco) dias úteis após a reunião de kick-off.
12.13.1.2 A entrega deverá ocorrer por meio de link para download do produto, via e-mail corporativo a ser informado durante a reunião de kick-off, bem como roteiro de instalação, contendo as informações de requisitos necessários à instalação, como por exemplo, quantidade de memória, quantidade de processadores e espaço em disco, usuário e senha, em suma, todas as configurações mínimas necessárias à instalação da solução em ambiente do BANCO.
12.13.1.3 Após o prazo de entrega da amostra, não será permitido ao INTERESSADO a substituição, total ou parcial, ou a entrega de novos exemplares.
12.13.2 Homologação em ambiente externo ao BANCO: entende-se como sendo a homologação realizada em ambiente externo à localidade do BANCO, podendo ser realizado em ambiente do INTERESSADO.
12.13.2.1 Não será exigida a entrega de amostras ao BANCO das soluções que serão homologadas em ambiente externo.
12.13.2.2 Todo o processo ocorrerá em ambiente criado pelo INTERESSADO, com toda a infraestrutura necessária à comprovação dos itens do Edital. Para disponibilização do ambiente de laboratório e início dos testes de homologação, o INTERESSADO terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados após a reunião de kick-off.
12.13.2.3 No caso de homologação virtual, a transmissão será realizada pela internet. O INTERESSADO ficará responsável por prover os meios necessários e suficientes para a transmissão por meio de áudio e vídeo.
12.13.2.4 A transmissão deverá permitir a interação entre analistas do BANCO e os representantes do time técnico do INTERESSADO, permitindo a visualização dos elementos usados na homologação, compartilhando telas e demonstrando a comprovação dos elementos.
12.13.2.5 O meio de transmissão deverá estar disponível a outros licitantes ou interessados que queiram participar da homologação, desde que manifestada à RESPONSÁVEL a intenção de acompanhar essa fase do certame, conforme itens 12.9 e 12.10.
12.13.2.6 Caso ocorram problemas na transmissão que dificultem a visualização da homologação, o BANCO poderá, em acordo com o INTERESSADO, avaliar um prazo para solução do problema. Se o problema persistir, a homologação deverá seguir em ambiente do BANCO, conforme rege este Edital.
12.14 No momento da homologação, o BANCO não emitirá juízo de valor quanto ao atendimento ou não de um item. Os analistas do BANCO poderão se manifestar para sanar dúvidas quanto à apresentação da comprovação do item.
12.15 Em até 5 (cinco) dias úteis após a finalização dos testes de homologação, o INTERESSADO deverá encaminhar as evidências de atendimento dos testes para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br.
12.16 Após o recebimento das evidências dos testes de bancada, os técnicos do BANCO irão elaborar um laudo com registros dos testes realizados, indicando se a solução foi ou não homologada.
12.17 Durante o período de exame da documentação técnica e das amostras, o RESPONSÁVEL poderá efetuar diligências a fim de sanar eventuais pendências/ressalvas observadas.
13 FASE RECURSAL
13.1 Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
13.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.
13.1.2 A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.
13.2 Findado o prazo para manifestação da intenção de recurso e havendo manifestado, o INTERESSADO poderá, a partir do dia útil subsequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar suas razões.
13.2.1 Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/CESUP Contratações SP, por meio do endereço eletrônico cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, dirigidos à instância superior GERENTE DE SETOR, por intermédio da RESPONSÁVEL.
13.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SETOR, para a decisão final.
13.5 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
13.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
13.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
14 DAS CONDIÇÕES FINAIS DE PARTICIPAÇÃO
14.1 O INTERESSADO ao qual for adjudicado o objeto desta licitação deverá:
14.1.1 Não sendo o fabricante da solução, o INTERESSADO deverá disponibilizar uma declaração do fabricante atestando credenciamento durante o período de vigência da garantia técnica e autorização para comercializar e prestar os serviços objeto desta contratação no Brasil.
14.1.1.1 A declaração do fabricante terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente do prazo apresentado no documento (se houver).
14.1.2 O INTERESSADO deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, pelo menos, 02 (dois) técnicos certificados pelo fabricante para suporte de instalação, e garantia técnica. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita por meio de apresentação de cópia do registro na carteira profissional, contrato de prestação de serviços ou documento similar, e a certificação, por meio de declaração fornecida pelo fabricante destinada ao BANCO e com referência explícita a este processo de aquisição.
14.1.3 O INTERESSADO deverá apresentar uma declaração com informação pública relativa ao ciclo de vida da solução do produto oferecido.
14.1.4 Não serão aceitas soluções que tenham ciclo de vida declarados pelo fabricante com o status End-of-Life, End-of-Sale ou End-of-Support até o momento do aceite de instalação.
14.1.5 O INTERESSADO deverá garantir que a solução e seus componentes, caso entrem em situação de End-of-Support pelo fabricante, e no caso de ocorrer necessidade de manutenção da solução por parada, atualização, mau funcionamento sem mais qualquer suporte do fabricante durante o prazo de garantia, serão trocadas por outra(s) que atenda(m) aos requisitos anteriormente contratados de forma igual ou superior, sem quaisquer ônus adicional ao BANCO.
14.1.6 Caso o fabricante publique o anúncio de End-of-Life da solução antes do aceite de instalação, o INTERESSADO deve entregar o modelo equivalente ou superior da solução de Extended Detection and Response que entrou em fim de linha.
14.2 Os documentos relacionados acima deverão ser encaminhados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de convocação pela RESPONSÁVEL, para o endereço cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, e terão valor de cópia simples, obrigando-se o INTERESSADO a apresentar via original ou cópia autenticada de qualquer um deles quando solicitado pela RESPONSÁVEL.
14.3 Caso o INTERESSADO vencedor não atenda ao item 14.2, ou quando, injustificadamente, recusar-se a apresentar a documentação exigida, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções previstas no item 18, sendo convocado o próximo INTERESSADO, nos termos do item 6.21.
14.4 A desclassificação motivada pela ausência ou insuficiência de comprovação da documentação exigida neste item não dará o direito ao INTERESSADO exigir do BANCO indenização por eventuais perdas e danos ou ressarcimento, a qualquer título, relacionados à obtenção da documentação exigida no item 14.1 deste edital.
15 FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o Banco e o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
15.2 O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar a Ata, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
15.2.1 O prazo para assinar a Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
15.2.2 As disposições contidas nos itens 15.2 e 15.2.1 aplicam-se, também, para a assinatura de aditivo.
15.3 A critério do BANCO, a formalização da Ata poderá ocorrer de forma eletrônica.
15.4 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
15.4.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha.
15.4.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização .
15.4.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
15.4.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
15.4.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, a Ata será encaminhada para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO.
15.5 A assinatura da Ata estará condicionada:
15.5.1 À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor, à demonstração de sua qualificação técnica e homologação técnica, conforme itens 10, 11, 12 e 14;
15.5.2 À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata/Contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
15.5.3 À validade da Carta-Proposta;
15.6 Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.6.1 Para assinatura da Ata pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
15.7 Os preços registrados, com indicação dos fornecedores, serão divulgados no sítio eletrônico do BANCO e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “DOCUMENTOS”, no link correspondente a este Edital.
15.8 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, incluídas eventuais prorrogações, ressalvada eventual regulamentação diversa por meio de Decreto do Poder Executivo (art. 66 da Lei nº 13.303/2016), mediante concordância dos INTERESSADOS.
15.9 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar a aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição.
15.10 As aquisições dos bens/materiais poderão ser precedidas da emissão, pelo BANCO, de SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, disponível na minuta que integra este Edital.
15.10.1 Por ocasião da assinatura da Ata, o INTERESSADO vencedor deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para envio das Solicitações de Entrega ou realizar o recebimento das Solicitações via ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo Banco.
15.11 Alternativamente à SOLICITAÇÃO DE ENTREGA de que trata o item anterior, o BANCO e o INTERESSADO signatário da Ata poderão firmar CONTRATO, na forma da minuta que integra este Edital, observadas as cláusulas e condições deste Edital bem como da Ata de Registro de Preços.
15.11.1 O signatário da Ata será convocado para formalizar o CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.12 Ficará a critério do BANCO a decisão quanto ao instrumento que será utilizado em cada aquisição (SOLICITAÇÃO DE ENTREGA ou CONTRATO).
15.13 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO, limitadas ao valor global da Ata e dentro do período de vigência do Registro de Preços.
15.14 A assinatura de cada CONTRATO ou o envio das SOLICITAÇÕES DE ENTREGA decorrentes da Ata de Registro de Preços estarão condicionados à regularidade da situação do INTERESSADO vencedor, nos termos previstos no item 10 deste Edital, bem como dos demais requisitos previstos no item 15.5, no que couber.
15.14.1 Nesses casos, a documentação comprobatória deverá ser apresentada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação. O endereço para apresentação da documentação será indicado na respectiva convocação.
15.15 A recusa injustificada do INTERESSADO VENCEDOR em assinar o CONTRATO ou em acatar o acionamento via SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, bem como o não encaminhamento da documentação citada no item anterior dentro do prazo estabelecido, poderão acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto na correspondente Ata, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital.
15.16 Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ser formalizados vários contratos e/ou solicitações de entrega, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
15.17 Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação.
15.18 As condições para cancelamento constam da minuta da Ata que integra este Edital.
16 DUE DILIGENCE
16.1 Considerando que o BANCO implementou a avaliação de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o INTERESSADO ciente da obrigatoriedade de responder e encaminhar o questionário indicado no Documento 7, da minuta da Ata, para o e-mail cesupcontrat.estrat@bb.com.br, com cópia para monica_braga@bb.com.br, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação para assinatura da Ata, observando que a entrega do questionário respondido é fator determinante para a assinatura da Ata.
16.1.1 O preenchimento/encaminhamento do questionário indicado neste item poderá ser dispensado caso o INTERESSADO tenha entregue o mesmo preenchido, no prazo de 1 (um) ano, contado da data limite para assinatura do instrumento contratual que o tenha exigido.
17 GARANTIA CONTRATUAL
17.1 O FORNECEDOR se obriga a manter, durante todo o período de vigência da garantia e assistência técnicas dos bens entregues, garantia financeira no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da SOLICITAÇÃO DE ENTREGA retirada ou do CONTRATO formalizado, conforme previsão estabelecida na Ata de Registro de Preços, devendo apresentar ao BANCO o comprovante de uma das modalidades a seguir:
17.1.1 Caução em dinheiro;
17.1.2 Fiança bancária; ou
17.1.3 Seguro garantia.
17.2 Utilizada a garantia, o FORNECEDOR fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.
17.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com o FORNECEDOR, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
17.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
17.4.1 Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome do FORNECEDOR, garante a plena execução das condições pactuadas na ata de registro de preços e no CONTRATO, quando for o caso, responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados em sua execução;
17.4.2 Prazo de validade correspondente ao período de garantia e assistência técnicas dos bens;
17.4.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
17.4.4 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao BANCO DO BRASIL S.A, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
17.4.5 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
17.4.6 Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
17.4.7 Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior deste Edital.
17.6 Em se tratando de seguro-garantia:
17.6.1 A apólice deverá indicar o BANCO como beneficiário;
17.6.2 Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços e no CONTRATO, quando for o caso, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
17.6.3 A apólice deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 2 (dois) anos após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 662/2022; e
17.6.4 Explicitar, na “Expectativa de Sinistro”, que a partir da data em que o CONTRATANTE tomar conhecimento de ajuizamento de ação por reclamante que reivindique verbas trabalhistas/previdenciárias cobertas e relacionadas ao período de vigência da apólice, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente tal fato à SEGURADORA, enviando cópia da petição inicial. Na comunicação deverá constar o número do processo judicial permitindo a consulta aos autos pelo representante legal da SEGURADORA, em se tratando de processo eletrônico;
17.6.5 Consignar, na “Reclamação do Sinistro”, que o CONTRATANTE deverá encaminhar à SEGURADORA cópia da sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas/previdenciárias inadimplidas pelo TOMADOR. Na hipótese de ACORDO, o CONTRATANTE encaminhará o ACORDO devidamente homologado e o comprovante de seu pagamento;
17.6.6 Explicitar nas disposições do seguro a possibilidade de o CONTRATANTE realizar, na hipótese de ausência de pagamento das verbas trabalhistas, acordos extrajudiciais perante os terceirizados que participaram da execução do objeto contratual.
17.6.7 Persistindo dúvidas quanto ao vínculo contratual, a SEGURADORA poderá solicitar documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência. Será considerada válida e comprobatória da prestação do serviço, nas hipóteses de contrato com cessão de mão de obra, a documentação trabalhista encaminhada pelo tomador e nos sem cessão de mão de obra, a declaração do tomador apresentada durante a vigência do contrato, conforme as competências atendidas
17.6.8 Com relação a ACORDOS, a apólice e suas respectivas cláusulas devem prever:
17.6.8.1 Os prazos para reembolso e anuência prévia para ACORDO, previstos na apólice, não serão suspensos em caso de solicitação de documentação complementar.
17.6.8.2 Compete à SEGURADORA realizar análise da situação fático-jurídica da proposta de ACORDO e enviar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20(vinte) dias, sua aceitação para com o valor proposto, ou apresentar um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar se enviará preposto para audiência.
17.6.8.3 A não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente propositura de celebração de acordo representará concordância presumida da proposta apresentada.
17.6.8.4 Sob a ótica do princípio da boa-fé e da publicidade do ato, os ACORDOS firmados no intervalo entre a notificação para anuência e a resposta do garante não poderão ser considerados perda de direito imediato, ficando ressalvada a análise da situação específica.
17.6.8.5 A perda de direito ao reembolso ocorrerá se o CONTRATANTE firmar ACORDO sem a prévia notificação à SEGURADORA de sua intenção em fazê-lo ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
17.6.9 Explicitar na apólice de SEGURO que não será necessário o trânsito em julgado para acionamento da garantia.
17.6.10 Consignar na apólice do SEGURO que, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência.
17.6.11 Cláusulas excludentes e limitantes de cobertura que comprometam injustificadamente a finalidade da garantia, evidenciando o intuito de se eximir do pagamento devido em caso de sinistro, implicarão a rejeição do CONTRATANTE da garantia ofertada.
17.6.12 Seguro garantia que não demonstre suficiência ou adequação às regras deste Edital poderão ser rejeitados pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apresentar nova garantia em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.ID 3813.
17.6.13 Indicar, nos termos da Circular Susep 662, que a não manifestação da SEGURADORA ante a comunicação feita pelo CONTRATANTE de iminente alteração contratual não previamente estabelecida no contrato, representará concordância presumida de manutenção da garantia.
17.6.14 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
17.7 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao FORNECEDOR quando do término do período de vigência da garantia e assistência técnicas dos bens entregues ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o Banco e mediante expressa autorização deste.
17.8 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado.
17.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
18 CADASTRO RESERVA
18.1 Declarado o vencedor e decididos eventuais recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do Portal "Licitacoes-e", sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do INTERESSADO mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva de que trata o art. 66, §2º, V da Lei nº 13.303/2016.
18.2 Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o INTERESSADO deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do Licitacoes-e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da última comunicação.
18.3 Os INTERESSADOS que manifestaram sua concordância na forma do item anterior, serão incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame.
18.3.1 A Ata da Sessão pública da Licitação Eletrônica contendo as informações dos INTERESSADOS que aceitaram reduzir seus preços ao valor do INTERESSADO vencedor, será juntada à Ata de Registro de preços na forma de anexo, passando a ser parte integrante do documento.
18.4 Os INTERESSADOS componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados, obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços:
18.4.1 Integralmente, quando o INTERESSADO vencedor do certame, convocado para assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e
18.4.2 Nos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame.
18.5 A habilitação dos INTERESSADOS que comporão o Cadastro de Reserva, na forma estabelecida no item 10 deste Edital, será realizada somente quando da convocação, nas hipóteses previstas no item 18.4.
18.6 Convocado, o INTERESSADO, integrante do Cadastro Reserva, deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação, apresentar os documentos de habilitação previstos no item 10 deste Edital, a Carta-Proposta e o detalhamento das especificações técnicas, em vias originais ou cópias autenticadas, para o seguinte endereço: Banco do Brasil - Cesup Contratações SP - CESUP CONTR/TI. Endereço: Av. São João, 32 - 14º andar - Centro - CEP 01036-900 – São Paulo (SP).
18.6.1 O INTERESSADO integrante do Cadastro Reserva, quando convocado, ainda estará sujeito à fase de análise de protótipos/amostras, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no item 12 deste Edital.
18.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, incluídas as condições estipuladas no item 15.5 deste Edital, o componente do Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação.
18.8 Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e, injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente à habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital.
18.8.1 Nestes casos poderão ser convocados os próximos componentes do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
19.1.1 Advertência, quando ocorrer;
19.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
19.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do objeto desta licitação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
19.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
19.1.2.1 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
19.1.2.2 A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
19.1.2.3 O BANCO poderá aplicar ao(à) CONTRATADO(A) multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
19.1.2.4 A multa aplicada ao(à) CONTRATADO(A) e os prejuízos causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele(a) devido(a), cobrados direta ou judicialmente.
19.1.2.5 O(A) CONTRATADO(A) desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele(a) devidos o montante das multas a ele(a) aplicadas.
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
19.1.3.1 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
19.1.3.2 Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.19 ou item 6.21, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
19.1.3.3 Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
19.1.3.4 Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
19.1.3.5 Reincidência de fornecimento insatisfatório do(s) objeto(s) contratados;
19.1.3.6 Atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
19.1.3.7 Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
19.1.3.8 Irregularidades que ensejem a frustração da licitação, o cancelamento do Registro de Preços ou a rescisão contratual;
19.1.3.9 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.1.3.10 Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
19.1.3.11 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
19.1.3.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
19.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
19.3 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
19.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19.4.1 Nos casos de aplicação de sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, na fase de licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do objeto deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
20.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3 O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Registro de Preços e a rescisão dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4 É facultado ao Responsável, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 A qualquer tempo o BANCO poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
20.7 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BANCO, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no Portal Licitações-e.
20.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
20.10 Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o RESPONSÁVEL, a seu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
20.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
20.11.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
20.11.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
20.12 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
20.12.1 Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
20.12.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
20.13 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal "Licitações-e" (www.licitacoes-e.com.br).
20.14 A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
São Paulo, 01 de Setembro de 2026
_______________________________________________
MONICA APARECIDA BRAGA SILVA
Responsável pela Licitação
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ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto
1.1 Registro de Preços para aquisição de licenças de software de segurança XDR (Extended Detection and Response) Falcon, da fabricante CrowdStrike, especializado em detecção e resposta a incidentes, anti-malware e anti-spyware, com garantia e suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO (Solução) |
UNIDADE PADRÃO (UP) |
QUANTIDADE
|
PERÍODO DA GARANTIA |
|
1 |
Software de Segurança: Softwares agentes para ambientes em nuvem, compatíveis com plataformas multicloud. |
Licença |
Até 30.000 (trinta mil) |
36 meses |
|
2 |
Software de Segurança: Softwares agentes para proteção de ambientes de servidores. |
Licença |
Até 50.000 (cinquenta mil) |
36 meses |
Descrição do Lote Único: Até 30.000 (trinta mil) licenças de solução XDR para ambiente
de nuvem e até 50.000 (cinquenta mil) licenças para servidores, com garantia pelo período
de 36 meses.
1.2 Não será aceita a participação de consórcio nesta licitação, pois o objeto em pauta não apresenta questões de alta complexidade ou relevante vulto que justifique a união de esforços dos fornecedores no atendimento. O item é comumente ofertado pelo mercado, respeitando o caráter competitivo do certame e a ampla concorrência. A medida visa evitar a eventual concentração de poder de mercado.
2. Especificações Técnicas
2.1. Definição
2.1.1. Aquisição de até 30.000 (trinta mil) licenças de software de segurança XDR (Extended Detection and response) para proteção de ambientes de nuvem e de até 50.000 (cinquenta mil) licenças de servidores, com garantia técnica pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2.2. Ciclo de vida da solução
2.2.1. Não serão aceitas soluções que tenham ciclo de vida declarados pelo fabricante com o status End-of-Life, End-of-sale ou End-of-Support até o momento do aceite de instalação.
2.2.2. O FORNECEDOR deverá garantir que a solução e seus componentes, caso entrem em situação de End-of-Support pelo fabricante, e no caso de ocorrer necessidade de manutenção da solução por parada, atualização, mau funcionamento sem mais qualquer suporte do fabricante durante o prazo de garantia, serão trocadas por outra(s) que atenda(m) aos requisitos anteriormente contratados de forma igual ou superior, sem quaisquer ônus adicional ao BANCO.
2.2.3. Caso o fabricante publique o anúncio de End-of-Life da solução antes do aceite de instalação, o FORNECEDOR deve entregar o modelo equivalente ou superior da solução de Extended Detection and Response que entrou em fim de linha.
2.3. Dos requisitos funcionais e não funcionais
2.3.1. A solução de XDR deverá ser composta por softwares agentes e sistema de gerenciamento em cloud (nuvem) produzidos pelo mesmo fabricante CrowdStrike.
2.3.2. Não serão aceitos sistemas baseados em software projetados para uso genérico, ou de código aberto (open source), nem soluções personalizadas para o BANCO. Os elementos ofertados não podem ser diferentes daqueles oferecidos para o mercado.
2.3.3. O fabricante deve ser participante do Microsoft Active Protections Program (MAPP) para provedores de software de segurança.
2.3.4. O fabricante deve possuir atualização constante de feeds de ameaças (threat feed).
2.3.5. O fabricante deve, através da telemetria coletada, prover informações ao contratante sobre investigações e detecção de ameaças (threat hunting) de forma proativa, avaliando e reportando o resultado de análises de causa raiz, classificando a ameaça e possíveis impactos, sugerindo plano de resposta e recomendação de atuação pelo FORNECEDOR, por meio de relatórios sob demanda da contratante ou quando o fabricante julgar necessário.
2.3.6. Os itens deste documento devem contemplar a versão de software e/ou firmware mais estável e recomendado pelo fabricante.
2.3.7. As licenças de uso de software adquiridas devem permanecer ativas por todo o tempo de vigência da garantia.
2.4. Requisitos Gerais da solução de XDR (Extended Detection and Response)
2.4.1. Possuir proteção contra ameaças avançadas, anti-malware e anti-spyware.
2.4.2. Ser composta por agentes da solução XDR e 1 (um) sistema de gerenciamento ofertado em nuvem.
2.4.3. As licenças serão destinadas aos seguintes ambientes:
2.4.3.1. Ambientes de nuvem pública, privada e multicloud, abrangendo máquinas virtuais, workloads e recursos computacionais correlatos.
2.4.3.2. Ambientes de servidores físicos, virtuais e híbridos, contemplando sistemas operacionais Windows Server, Linux e demais plataformas suportadas.
2.4.4. A comunicação dos agentes com o gerenciador e servidores deverá ser efetuada por meio de portas seguras e criptografadas.
2.4.5. Possuir mecanismo para impedir disseminação lateral de malwares ao identificar endpoints infectados.
2.4.6. As funcionalidades referentes à detecção, análise, priorização e resposta a incidentes deverão permitir a contextualização dos eventos com base em referências reconhecidas de segurança, especialmente a matriz MITRE ATT&CK para mapeamento de táticas, técnicas e procedimentos adversários, podendo utilizar NIST, OWASP e/ou CVSS para classificação, severidade, priorização ou tratamento dos eventos, quando aplicável.
2.4.7. Possuir atualizações periódicas de toda linha de produto do conjunto da solução de XDR, incluindo patches, correções de bugs e melhorias.
2.4.8. Permitir a distribuição dos agentes por meio de soluções de instalação centralizada, como por exemplo, por meio de SCCM (System Center Configuration Manager), Puppet, BigFix, ou por outra forma de distribuição automatizada do próprio fabricante da solução.
2.4.9. Possuir integração com a solução de gerenciamento e correlação de eventos de segurança SIEM.
2.4.10. Ser capaz de fazer integrações por meio de API REST via serviço Web utilizando o protocolo HTTPS com autenticação.
2.4.11. Ser capaz de coletar e realizar a telemetria de dados provenientes de todo parque onde o agente da solução estiver instalado, a fim de enriquecer a realização e análise de threat hunting. Exemplos dos tipos de dados coletados para telemetria incluem, mas não se limitam a:
2.4.11.1. Atividades na conta de usuários.
2.4.11.2. Processos.
2.4.11.3. Comandos executados.
2.4.11.4. Conexões de rede.
2.4.11.5. Arquivos criados/acessados.
2.4.11.6. Registro modificados.
2.5. Solução de Gerenciamento
2.5.1. Ser disponibilizada integralmente em ambiente de cloud, devendo ser compatível com os softwares agentes e permitir o monitoramento e gerenciamento do quantitativo de agentes previsto no respectivo lote, contemplando todas as funcionalidades inerentes ao produto e exigidas neste documento.
2.5.2. Ser fornecida com uma única console de gerenciamento, para todos os sistemas exigidos neste documento.
2.5.3. Possuir alta disponibilidade mantendo todas as configurações da console e das políticas dos agentes sem nenhum tipo de perda na infraestrutura do fabricante.
2.5.4. As comunicações com os agentes deverão ser feitas exclusivamente com o gerenciador da solução por meio de canal criptografado (https), tanto através da internet como internamente.
2.5.5. Possuir interface gráfica (GUI), nos formatos web segura (https) com interface amigável e com recursos de manuseio “drag and drop” e filtros.
2.5.6. Ser certificada nos programas FedRAMP (Federal Risk and Authorization Management Program) e ISO 27001.
2.5.7. Ser capaz de identificar os endpoints com as versões de agentes desatualizados, ativos e removidos nos últimos 30 dias.
2.5.8. Possibilitar a listagem dos computadores infectados usando como parâmetros as informações enviadas pelos agentes com base na rede de inteligência (threat inteligence) do fabricante.
2.5.9. Permitir visualização dos eventos contextualizados e ocorridos no passado (base histórica), possibilitando investigação dos incidentes até suas causas raízes.
2.5.10. Disponibilizar todo o ciclo de execução de processos suspeitos nos endpoints monitorados, com a opção de visualizar os dados ou a telemetria capturada, que sejam relevantes à análise dos incidentes, com a opção de filtros de buscas e baseado no MITRE ATT&CK.
2.5.11. Demonstrar na forma de linha do tempo todos os passos da execução das atividades consideradas suspeitas.
2.5.12. Ter a opção de visualizar recursos dos sistemas operacionais tais como por exemplo, S.O., versão de S.O. e usuário.
2.5.13. Permitir a listagem e pesquisa de valores históricos de dados ou da telemetria dos artefatos monitorados.
2.5.14. Possuir a informação de quantos e quais sistemas foram impactados, por meio da pesquisa dos seguintes dados:
2.5.14.1. Ameaça cadastrada na base de dados da solução.
2.5.14.2. Nomes de processos ou arquivos executáveis.
2.5.14.3. Conexões de rede (endereços IP e domínios).
2.5.14.4. Comunicações efetuadas pelos processos analisados, por meio da listagem de conexões TCP/IP que foram efetuadas pelos sistemas.
2.5.14.5. Quais arquivos foram baixados e por quais processos.
2.5.14.6. Comando executados.
2.5.15. Permitir o acesso ao histórico de dados ou telemetria no próprio Gerenciador, necessários a realização de threat hunting, mesmo que eles não tenham gerado detecção, para no mínimo:
2.5.15.1. Arquivos executáveis.
2.5.15.2. Ataques de thread injection.
2.5.15.3. Execuções de processos.
2.5.15.4. Atividades de script.
2.5.15.5. Solicitações de DNS.
2.5.15.6. Conexões de rede.
2.5.15.7. Portas de rede abertas.
2.5.15.8. Histórico de escrita em arquivos.
2.5.15.9. Histórico de execução de processos.
2.5.15.10. Histórico de detecções.
2.5.15.11. Atividades de logon.
2.5.15.12. Detecções relacionadas ao usuário.
2.5.15.13. Processos executados pelo usuário.
2.5.16. Ser mantida atualizada em sua versão mais estável e segura em relação a vulnerabilidades, sem a necessidade de intervenção da contratada em relação a releases, patchs e versões ou qualquer outro tipo de atualização.
2.6. Agentes da solução
2.6.1. Permitir que os agentes (softwares) possam ser instalados em ambientes de Cloud (Workloads).
2.6.2. Ser compatível com sistemas operacionais suportados pelo fabricante para os ambientes previstos nos lotes deste Termo de Referência, abrangendo, no mínimo, Microsoft Windows e Linux para endpoints, Windows Server e Linux para servidores, bem como workloads em nuvem, em ambientes físicos, virtuais, híbridos e de nuvem, observada a matriz oficial de compatibilidade do fabricante vigente na data da proposta e durante toda a vigência contratual.
2.6.3. Manter suas funcionalidades de proteção de endpoint ativas, independente de conexão com o gerenciador.
2.6.4. Permitir, de forma automatizada, o envio dos eventos necessários para a realização de threat hunting em tempo real para o gerenciador, independentemente da existência ou não de alertas gerados.
2.6.5. A instalação do agente, a aplicação de patches e atualizações devem ocorrer de forma autônoma e oculta, sem a necessidade de interação com o usuário e sem a necessidade de reboot da máquina.
2.6.6. Ser capaz de se conectar ao gerenciador por meio da internet mesmo quando fora da rede corporativa. Essa conexão é necessária para a coleta de atualizações, configurações e envio de incidentes registrados. Não é requerido que o agente faça configuração de proxy.
2.6.7. Possuir mecanismo de proteção contra desinstalação, alteração e mudanças nos serviços vinculados ao agente.
2.6.8. Possuir mecanismo de proteção dos processos do agente e alterações indevidas no registro do agente.
2.6.9. Possuir sistemática de patches e atualizações que permitam a manutenção da qualidade e efetividade do agente frente a novas ameaças e ataques.
2.6.10. Informações sobre novas ameaças (zero-day) detectadas devem ser encaminhadas para o gerenciador de modo que os demais agentes possam consumir essas informações e aplicar ações de forma imediata (push ou similar).
2.6.11. Coletar informações para geração de inventário do host com informações de:
2.6.11.1. Usuários - gerando informações de monitoramento e histórico de logins.
2.6.11.2. Sistemas operacionais e aplicativos - identificando softwares desatualizados bem como os sistemas que os executam.
2.6.12. Coletar informações sobre os aplicativos instalados no endpoint a fim de prover informações ao sistema de gerenciamento.
2.7. Requisitos de Anti-malware e Anti-spyware
2.7.1. Ser gerenciável pela console de gerenciamento da solução.
2.7.2. Possuir prevenção avançada contra ameaças, fornecendo mecanismos de defesa contra malwares e spywares.
2.7.3. Possuir funcionalidades que permitam o isolamento (área de quarentena) de elementos (endpoints) contaminados por códigos maliciosos de maneira manual ou automática, impedindo seu acesso à rede, a fim de evitar a disseminação, sendo possível seu gerenciamento apenas pela console da solução.
2.7.4. Possuir função de bloqueio a arquivos contaminados, não permitindo ação de usuários sobre o arquivo e nem que o sistema operacional se utilize deste, com a possibilidade de enviar o arquivo para a quarentena.
2.7.5. Possuir mecanismo de proteção às aplicações, serviços e Sistemas Operacionais vulneráveis.
2.7.6. Possuir proteção contra exploração de tipos conhecidos de ataques overflow, bem como proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spyware, malwares, incluindo o tipo fileless (ataques sem arquivo), adwares e outros tipos de códigos maliciosos por meio de análise comportamental.
2.7.7. Permitir verificação das ameaças de forma manual e em tempo real.
2.7.8. Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de ameaças: alertar e apagar a ameaça.
2.7.9. Possuir capacidade de executar detecção em tempo real (real-time) contra ataques direcionados às vulnerabilidades do navegador de internet (browser).
2.7.10. Possuir capacidade de implementar varreduras otimizadas.
2.7.11. Possuir capacidade de implementar regras distintas por grupo, categoria ou subcategoria.
2.7.12. Possuir capacidade de remoção automática de ameaças, com limpeza de registro e pontos de carregamento, com opção de terminar o processo e terminar o serviço da ameaça no momento de detecção.
2.8. Requisitos referentes à detecção, resposta, inspeção e bloqueio de ameaças avançadas.
2.8.1. Detectar e bloquear ameaças utilizando técnicas comportamentais, estatísticas, preditivas, heurísticas e/ou baseadas em aprendizado de máquina, sem dependência exclusiva de assinaturas de hash, padrões estáticos ou mecanismos heurísticos tradicionais.
2.8.2. Permitir a personalização de regras de comportamento, possibilitando alteração e exclusão das regras.
2.8.3. Possuir a capacidade de consumir ou receber dados de feeds de inteligência externos com IoCs (Indicator of Compromise) para registro na console.
2.8.4. Ter a capacidade de personalizar o grau de gravidade de IoCs.
2.8.5. Detectar e bloquear artefato malicioso que executa processos exclusivamente na memória volátil (sem arquivo no disco físico).
2.8.6. Detectar e bloquear artefato malicioso que altera as permissões dos arquivos e processos com poder de usuário privilegiado, devendo ser capaz de finalizar, deletar e impedir arquivos/processos.
2.8.7. Detectar e bloquear artefato malicioso que se utiliza de mecanismos de “Side Load DLL” (um binário executa uma DLL alterada e maliciosa).
2.8.8. Detectar e bloquear artefato malicioso na fase pré-infecção (anterior a execução da ameaça).
2.8.9. Detectar e bloquear artefato malicioso na fase pós-infecção. Em máquinas que executar as ações necessárias para a desinfecção do endpoint.
2.8.10. Detectar e bloquear ataques de movimentação lateral, devendo a solução impedir que um endpoint efetue deploy de um artefato malicioso a partir de um outro elemento de rede.
2.8.11. Proteger e bloquear a exploração de exploits, como por exemplo, exploits de acesso remoto, de ganhos de privilégios e de aplicações residentes em memória.
2.8.12. Possuir inspeção e proteção de memória, bem como a proteção contra alterações em “live memory”.
2.8.13. Possuir prevenção de exploração baseada em kernel.
2.8.14. Possuir capacidade de proteção contra “shell reverso” e webshell.
2.8.15. Possuir proteção contra malwares, vulnerabilidades e ameaças avançadas (inclusive zero day) sem necessidade de conexão com a console ou com a internet.
2.8.16. Detectar e bloquear a ação e propagação de malwares do tipo ransomware e impedir atividades suspeitas envolvendo criptografia de arquivos.
2.8.17. Possuir detecção e prevenção de ataques de vírus, worms, trojans, spywares, backdoors e malwares por comportamento, sem dependência exclusiva de assinaturas de hash, padrões estáticos ou mecanismos heurísticos tradicionais.
2.8.18. Possuir detecção e prevenção de casos de infecção por navegação na internet em sites com código de exploração de navegadores e seus plug-ins, ataques de “drive-by download”, abertura de documentos em formato PDF, Microsoft Office, ataques de “spear phishing” e explorações em outros vetores de ataque, como Java e ActiveX, quando aplicável ao sistema operacional, ao perfil do ativo protegido e às funcionalidades contratadas da solução.
2.8.19. Detectar e bloquear, no mínimo, as seguintes técnicas de exploração de vulnerabilidade:
2.8.19.1. Ataque ROP.
2.8.19.2. Ataque SEHOP.
2.8.19.3. Drive-by download de programas.
2.8.19.4. Exploração de macro em arquivos do Microsoft Office.
2.8.19.5. Escalação de privilégios.
2.8.19.6. Possuir pontuação automatizada ou qualificação dos incidentes baseada em aprendizado de máquina.
2.8.19.7. Permitir a customização da classificação dos incidentes.
2.9. Alertas
2.9.1. Possuir sistema de alertas personalizável pelo administrador que poderá configurar os itens constantes no alerta, como ataques identificados, infecções detectadas e malwares identificados, com a possibilidade de alteração e exclusão.
2.9.2. Apresentar automaticamente alertas pré-configurados com informação em tempo real.
2.9.3. Ter capacidade de emitir alertas baseados no comportamento na execução de arquivos e ações de usuários.
2.9.4. Apresentar a descrição dos alertas gerados a fim de identificar a ação ocorrida.
2.10. Consultas
2.10.1. Ter funcionalidade de consulta customizável de eventos capturados pelo XDR, no mínimo, com as seguintes informações:
2.10.1.1. Data Início e Fim (período).
2.10.1.2. Nome do processo.
2.10.1.3. Nome da Máquina.
2.10.1.4. IP.
2.10.1.5. Tipo de ataque/detecção.
2.10.1.6. Usuário.
2.10.1.7. Grupo lógico.
2.10.1.8. As consultas devem ter opções para retorno em gráfico ou tabelas.
2.10.1.9. As buscas devem permitir o uso de operadores lógicos, termos ou frases, com opção de filtros por expressões regulares.
2.10.1.10. Possuir consulta de indicadores de comprometimento (IoCs) e de endpoints.
2.11. Autenticação
2.11.1. Ser capaz de criar contas de usuários de forma local e tolerar a autenticação e autorização de usuários por meio dos protocolos SAML 2.0, AD (Active Directory) ou Azure AD (Active Directory).
2.11.2. Ser capaz de segregar as contas de usuários de forma hierárquica com no mínimo os perfis “usuário” e “administrador”, não limitando o número de acessos de usuários simultâneos.
2.12. Monitoração (Dashboard), Logs, Relatórios e Auditoria
2.12.1. Dashboard
2.12.1.1. Possuir dashboard (painel) que apresente componentes gráficos para monitoração e visualização de informações de agentes (ativos e não ativos), versões de agentes, linha do tempo de eventos coletados, status de proteção, filtro de eventos listados por: endpoint, nome do processo/ameaça, regras, usuários e grupos.
2.12.1.2. Possuir painéis ou visões segregadas dos ativos por ambiente instalado, contemplando, quando aplicável, endpoints, servidores, workloads, máquinas virtuais, containers e nós de clusters Kubernetes.
2.12.1.3. Possuir visualização dos incidentes por nível de risco, severidade, cadeia de execução e táticas, técnicas e procedimentos adversários, com mapeamento à matriz MITRE ATT&CK, quando aplicável, e com possibilidade de customização das visões apresentadas.
2.12.1.4. Dispor a visualização dos artefatos detectados e as informações disponíveis, bem como a possibilidade de realizar cópia do artefato para posterior investigação.
2.12.1.5. Possuir painéis que apresentem visualização executiva dos principais incidentes e atividades no ambiente com base nos usuários, aplicações acessadas e estações de trabalho.
2.12.1.6. Possuir a visualização gráfica da cadeia de execução de eventos não envolvidos com alertas, incluindo usuários e hosts afetados, para fins de realização de threat hunting.
2.12.1.7. Permitir adicionar comentários a incidentes ocorridos.
2.12.1.8. Prover opções de visualização de localização geográfica quando houver comunicações externas de dispositivos infectados.
2.12.1.9. Possibilitar a notificação de incidentes a usuários e grupos através de sistema interno de mensagens (Microsoft Teams) ou por meio de e-mail de forma automática.
2.12.1.10. Manter o histórico de atividades realizadas pelos analistas, tais como criação de registros e atualização de campos.
2.12.1.11. Possuir as seguintes visões, com a possibilidade de customizar os elementos listados, quando necessário:
2.12.1.11.1. Maiores detecções por usuário.
2.12.1.11.2. Maiores detecções por máquina.
2.12.1.11.3. Detecções por severidade do ataque.
2.12.1.11.4. Detecções por tática do ataque.
2.12.2. Logs e Telemetria
2.12.2.1. Os arquivos de logs podem ser compostos por dados capturados da telemetria, desde que possam fornecer dados exigidos neste documento.
2.12.2.2. Gerar e armazenar trilhas de auditoria que permitam o rastreamento de ações efetuadas em todos os seus componentes. Os registros de logs devem conter, no mínimo, a data e hora do evento, origem de acesso, usuário, hostname do equipamento, ameaças detectadas e bloqueadas e ações executadas.
2.12.2.3. A solução deverá possuir capacidade de armazenamento, consulta e retenção de logs, eventos e/ou telemetria necessários à investigação, resposta a incidentes e threat hunting por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo o quantitativo contratado no lote único e todos os ambientes protegidos previstos neste documento, independentemente de a origem dos dados estar em ambiente de nuvem, físico, virtual, híbrido ou on-premises.
2.12.2.4. Os logs abrangidos incluem, obrigatoriamente, aqueles relacionados à aquisição do lote previsto no edital, totalizando até 80.000 (oitenta mil) licenças.
2.12.2.5. Possibilitar o envio de logs ou telemetria em tempo real para SIEM.
2.12.3. Relatórios
2.12.3.1. Ter opção de gerar relatórios a partir dos dados monitorados.
2.12.3.2. Possuir capacidade de entregar relatório com as informações da sequência de execução do artefato malicioso, baseado na matriz do MITRE ATT&CK.
2.12.3.3. Permitir gerar relatórios nos formatos texto ou CSV e PDF com no mínimo os seguintes campos:
2.12.3.3.1. Informações por domínio.
2.12.3.3.2. Informações do grupo de endpoints.
2.12.3.3.3. Informações por usuário.
2.12.3.3.4. Informações da estação ou grupo de estações.
2.12.3.3.5. Informações de ataques identificados.
2.12.3.3.6. Informações de ataques bloqueados.
2.13. Definição das responsabilidades do BANCO e do FORNECEDOR
Não há outras responsabilidades do BANCO e do FORNECEDOR além daquelas descritas no Edital e no contrato.
2.14. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico
2.14.1. A garantia, por período de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data do aceite de instalação, compreende atualização, manutenção e suporte técnico, que consiste em:
2.14.1.1. Evolução/upgrade do produto, repassando ao BANCO qualquer atualização, melhoria ou correção introduzida nos produtos que componham a solução, bem como a catalogação de novas versões (releases), que contenham, além de outras, as funções dos produtos em questão.
2.14.1.2. Manutenção da solução, assim entendida a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas dos produtos.
2.14.1.3. Atuação na resolução de problemas de atualização da solução, upgrade, salvamento e restauração.
2.14.1.4. Fornecimento de qualquer informação relativa ao funcionamento da solução, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização.
2.14.1.5. Assegurar a total disponibilidade e manter a solução em perfeitas condições de uso.
2.14.1.6. Em caso de alteração de versão de quaisquer softwares fornecidos na solução integrada que implique em deformação ou inabilitação das funcionalidades, o FORNECEDOR executará as alterações necessárias ao atendimento dos requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o BANCO.
2.14.2. O BANCO se reserva no direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não implique incompatibilidade com a solução. A efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir como justificativa para desobrigação da prestação da garantia.
2.14.3. O FORNECEDOR concederá ao BANCO garantia integral “on-site” e/ou remota, com prazo de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento em regime 8 x 5 (oito horas por dia e cinco dias por semana) para chamados de Prioridade 0, Prioridade 1, Prioridade 2 e Prioridade 3, a contar da data de aceite da instalação da solução, contra qualquer defeito que a solução venha a apresentar, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO, observadas as condições de garantia, manutenção, atualização e suporte técnico previstas nos itens subsequentes desta seção.
2.14.4. A garantia “on-site” será acionada em casos que não forem possíveis a resolução de forma remota.
2.14.5. Deverá ser efetuada manutenção corretiva sempre que a solução apresentar falhas que impeçam o seu funcionamento normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado.
2.14.6. As manutenções corretivas serão de responsabilidade do FORNECEDOR, sem custos adicionais ao BANCO.
2.14.7. O FORNECEDOR deve garantir ao BANCO o pleno acesso ao site do fabricante do produto, com direito a consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e efetuar downloads das atualizações do software, atualização de listas e informações de threat intelligence ou documentação do software que compõem a solução.
2.14.8. O FORNECEDOR deverá fornecer quaisquer atualizações e/ou correções de software em até 48 (quarenta e oito) horas após sua disponibilidade no mercado, ficando a critério do BANCO a implantação da atualização.
2.14.9. O FORNECEDOR deverá:
2.14.9.1. Prover acesso ao ambiente de disseminação de conhecimento e atualização da solução, de preferência via internet, à equipe técnica do BANCO designada para essa atividade.
2.14.9.2. Acompanhar os testes e a homologação, caso o BANCO julgue necessário, dos novos produtos ou pacotes de atualização/correção disponibilizados pelo fabricante.
2.14.9.3. Os chamados de suporte técnico terão a seguinte classificação quanto à prioridade de atendimento:
2.14.9.3.1. Prioridade 0: Indica total impossibilidade de uso da solução. Nesse caso, o atendimento inicial por parte do FORNECEDOR ocorrerá em até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado. O Tempo de Recuperação Operacional (TRO) da solução, para chamados prioridade 0, deverá ser de no máximo 12 (doze) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja solução temporária ou definitiva.
2.14.9.3.2. Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, o FORNECEDOR deverá colocar imediatamente à disposição do BANCO, um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será do FORNECEDOR.
2.14.9.3.3. Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados.
2.14.9.3.3.1. O atendimento de Prioridade 0 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis.
2.14.9.3.4. Prioridade 1: Indica indisponibilidade parcial - Solução funcionando com indisponibilidades de uma ou mais funcionalidades ou com fornecimento de informações incorretas que afetem seu funcionamento. Neste caso, o atendimento inicial por parte do FORNECEDOR ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado. O Tempo de Recuperação Operacional da solução, para chamados prioridade 1, deverá ser de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento.
2.14.9.3.4.1. Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, o FORNECEDOR deverá colocar imediatamente à disposição do BANCO, um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será do FORNECEDOR.
2.14.9.3.4.2. Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados anteriormente.
2.14.9.3.5. Prioridade 2: Indica problemas que não afetam as operações normais da solução e chamados abertos via telefone ou site. Neste caso, o atendimento inicial por parte do FORNECEDOR ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado. O Tempo de Recuperação Operacional, para chamados prioridade 2, deverá ser de no máximo 96 (noventa e seis) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento.
2.14.9.3.6. Prioridade 3: Consultas técnicas, dúvidas e informações. Neste caso, o atendimento inicial por parte do FORNECEDOR ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas a partir da abertura do chamado. O Tempo de Recuperação Operacional, para chamados prioridade 3, deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, já incluindo o tempo para início do atendimento.
2.14.10. O FORNECEDOR estará sujeito a multa pelo descumprimento do Tempo de Recuperação Operacional durante o período da garantia, aplicados sobre o valor da solução ou sistema que apresentar problema, por hora ou fração de hora de atraso, de acordo com os níveis de criticidade e os percentuais abaixo:
|
Prioridade |
TRO |
Evento de quebra da meta (hora ou fração) |
Persistência de quebra (hora ou fração) |
|
0 |
12 (doze) horas |
0,250 % |
0,150 % |
|
1 |
48 (quarenta e oito) horas |
0,050 % |
0,025 % |
|
2 |
96 (noventa e seis) horas |
0,025 % |
0,015 % |
2.14.11. Os percentuais a que se referem o item anterior serão apurados mensalmente e poderão ensejar a aplicação de multa no decorrer da vigência da garantia prestada pelo FORNECEDOR. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a ampla defesa.
2.14.12. A definição da prioridade de atendimento levará em conta a criticidade da demanda e será estabelecido pelo BANCO em conjunto com o FORNECEDOR. Em caso de divergência de entendimento acerca da criticidade, caberá ao BANCO a definição.
2.14.13. Decorrido o tempo para restabelecimento operacional, caso a solução apresentada não seja a definitiva, o FORNECEDOR deverá elaborar plano de ação com o cronograma de atividades que serão executadas e seus respectivos prazos para a entrega da solução definitiva.
2.14.14. Após o aceite do plano de ação e o início da sua execução, o chamado gerador do plano poderá ser colocado em stand-by e deverá ser fechado definitivamente após a conclusão das atividades constantes no plano.
2.14.15. Os chamados, independente da criticidade, só poderão ser encerrados após a solução definitiva e com a autorização do BANCO.
2.14.16. O FORNECEDOR deverá registrar e manter relatório atualizado de acompanhamento gerencial contendo os chamados realizados pelo BANCO em sistema próprio de suporte, acessível pela internet, e que possa ser consultado/baixado sempre que necessário, contendo as informações abaixo:
2.14.16.1. Número do contrato.
2.14.16.2. Número do chamado registrado.
2.14.16.3. Nível de criticidade (chamado).
2.14.16.4. Objeto do chamado.
2.14.16.5. Data e hora de abertura (chamado).
2.14.16.6. Data e hora de início de atendimento (chamado).
2.14.16.7. Data e hora de encerramento (chamado) com ciência de funcionário do BANCO por escrito (de maneira formal).
2.14.16.8. Identificação do técnico responsável pelo atendimento (do FORNECEDOR).
2.14.16.9. Descrição do problema.
2.14.16.10. Descrição da solução aplicada.
3. Rotinas de Execução
|
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços |
Prazo para entrega: 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato derivado da Ata ou recebimento da Solicitação de Entrega, prorrogáveis por igual período, desde que justificado e aceito pelo BANCO. Prazo para instalação: 30 dias corridos. Garantia técnica: executada durante 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de emissão do aceite de instalação. |
|
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços |
Das 9:00 às 16:00 horas em dias úteis. |
|
Local de entrega e prestação dos serviços
Prefixo: Nome da dependência: CNPJ: Endereço: Quantidade: |
Prefixo: 9548. Nome da dependência: USD / Cyber. CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: STN – Conjunto C – Edifício Sede IV– Térreo, CEP: 70.770-910 – Asa Norte – Brasília, DF.
Quantidade: Até 30.000 (trinta mil) licenças de solução XDR para ambiente de nuvem e até 50.000 (cinquenta mil) licenças para servidores pelo período de 36 meses |
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4. Mecanismos formais de comunicação
4.1. Disponibilizar portal web para abertura e gestão de chamados, além de canais alternativos de comunicação, como correio eletrônico ou telefone (território nacional), devendo o FORNECEDOR fornecer o nome do site, o endereço eletrônico ou número do telefone no momento da assinatura do contrato.
5. Aspectos de Segurança
5.1 O FORNECEDOR obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
5.2 O FORNECEDOR se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
5.3 O FORNECEDOR se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo BANCO e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados, responsabilizando-se em caso de quebra de sigilo ou mau uso das informações obtidas por FORNECEDOR ou preposto.
5.4 Acessos Físico e Lógico - O BANCO analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto nos termos deste contrato.
5.5 Para tanto, o FORNECEDOR deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo BANCO.
5.6 Adequação às Políticas de Segurança – o FORNECEDOR deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do BANCO e garantir adequação às políticas estabelecidas. O BANCO deverá atualizar o FORNECEDOR sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas.
5.7 Medidas de Segurança da Informação e dos Dados – o FORNECEDOR irá gerenciar a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado. O FORNECEDOR fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da informação.
5.8 Confidencialidade da Informação - Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
5.9 A disponibilização de profissional para atendimento “on-site” estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do BANCO.
5.10 Os acessos às dependências e aos equipamentos do BANCO necessários para prestação dos serviços deverão obedecer às normas de segurança utilizadas pelo BANCO.
5.11 O FORNECEDOR irá gerenciar a segurança das informações e dados para restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes à segurança da informação.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
MODELO DE CARTA PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
| RAZÃO SOCIAL: | |
| CNPJ: | INSCR. ESTADUAL: |
| ENDEREÇO: | |
| TELEFONES/E-MAILS: | |
| DADOS BANCÁRIOS: | |
| BANCO (nome e código): | |
| AGÊNCIA: | CONTA: |
Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
1. OBJETO:
1.1. Registro de Preços para aquisição de licenças de software de segurança XDR (Extended Detection and Response) Falcon, da fabricante CrowdStrike, especializado em detecção e resposta a incidentes, anti-malware e anti-spyware, com garantia e suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.2. Quantidade Estimada (UP): Conforme Anexo I do Edital.
2. PREÇO DO MATERIAL/BEM:
2.1. Conforme tabela abaixo. A proposta deverá discriminar para cada componente da solução os valores do software, garantia e serviço de instalação separadamente. O custo unitário corresponderá à soma desses itens.
|
Descrição |
Quantidade |
Valor Solução (R$) A |
Valor da Garantia (R$) B |
Valor da Instalação (R$) C |
Custo unitário (R$) A+B+C |
Custo total (R$) |
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|
1 |
Software de Segurança: Softwares agentes para ambientes em nuvem, compatíveis com plataformas multicloud. |
Até 30.000 |
|
|
|
|
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|
2 |
Software de Segurança: Softwares agentes para proteção de ambientes de servidores. |
Até 50.000 |
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|
|
Obs: O valor global do lance deverá ser distribuído entre os itens licitados, observados os respectivos quantitativos. Cumpre ressaltar que o valor unitário do item (com duas casas decimais), ao ser multiplicado pela sua quantidade, deve corresponder exatamente ao valor total do item.
IMPOSTOS SOBRE O FATURAMENTO
|
TRIBUTOS |
ALÍQUOTAS APLICADAS (%)* |
|
COFINS |
|
|
PIS/PASEP |
|
|
ICMS |
|
* A informação dos percentuais é de responsabilidade do INTERESSADO. Deverá ser informado o percentual do imposto sobre o faturamento, com a devida discriminação da alíquota aplicável. O referido percentual já está incluso no valor unitário, não ensejando acréscimo no montante a ser pago.
2.1.1 Tabela para os itens de software, que deverá ser preenchida no que couber:
|
Nome do Software |
Descrição |
Pacote/Suíte do Software |
Fabricante |
Part Number |
Versão Contratada |
||
|
1 |
|
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|
|
|
|
2 |
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Item |
Validade Técnica (Lei 9609/98 Capítulo III) |
Ambiente |
Plataforma |
Métrica de Licenciamento |
Qtd. Licença |
Valor unitário licença |
Valor total |
|
1 |
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|
|
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|
|
|
|
2 |
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|
|
|
|
2.2. A proposta deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua emissão.
2.3. O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
2.4. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.5. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
3. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS:
3.1Conforme Edital.
4. ENDEREÇO DE ENTREGA/QUANTIDADES:
4.1.Conforme Edital.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a seguinte:
( ) Habilitação pelo SICAF
( ) Habilitação pelo Banco
5.2. O INTERESSADO declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta da Ata de Registro de Preços que o integra.
5.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
5.4. Para fins de comprovação do disposto no item 3.6 do Edital, encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO)
5.5. Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............, ou para o endereço eletrônico ....... (INFORMAR).
5.6. Declaramos expressamente estarmos cientes de que, para fins de faturamento quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o(s) código(s) de serviço(s) vinculado(s) ao objeto contratual, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, é o 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Local e Data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nª 2026/01571 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
( ) SIM
( ) NÃO
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421), a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
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ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
| OUTORGANTE: | (nome, endereço, razão social, etc) |
| OUTORGADO: | (nome e qualificação do representante) |
| OBJETO: | representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421) |
| PODERES: | apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. |
LOCAL, XX de XXXXXXX de XXXX
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA PROCURAÇÃO
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ANEXO VI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/ 01571 (7421)
MODELO DE PLANO DE TESTES PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Logo e nome da empresa proponente |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 |
Revisão: 01 |
|
CADERNO DE TESTES |
Página: 1/X |
CADERNO DE TESTES
(Descrição do objeto licitado – Por exemplo: “Aquisição de Solução de XDR (Extended Detection and Response)”)
(Descrição do processo licitatório– Por exemplo: “ Homologação da Licitação Eletrônica Nº. 2026/01571”
SUMÁRIO
(Sumário descritivo das informações do processo e etapas da homologação)
1. OBJETIVO DO CADERNO DE TESTE (Nele deve conter a descrição breve do objetivo deste Caderno), conforme exemplo abaixo.
2. ESTRUTURA FÍSICA (Mostrar a estrutura física que será utilizada para comprovação dos testes relacionados no anexo do EDITAL, “Folha de testes”. Informar os equipamentos ou softwares virtuais que serão entregues para homologação contendo no mínimo as informações: “Quantidade”, “Modelo de Equipamento” e “ Descrição”), conforme exemplo abaixo.
3. AMBIENTE DE TESTE (Submeter desenho da topologia lógica que será utilizada na realização dos testes. Descrever o ambiente configurado com informações tais como, endereços de rede, regras da solução implementada, NATs, controles de aplicações, assinaturas, geração de logs e demais informações relevantes a realização dos testes relativos ao objeto licitado), conforme exemplo abaixo.
4. RELATÓRIO FINAL (Deve conter as informações de referência do item do Edital ou item da folha de testes que está sendo avaliado, conter o objetivo do teste a configuração utilizada e o procedimento adotado para realização), conforme exemplo abaixo.
1. OBJETIVO DO CADERNO DE TESTE
Por exemplo:
“Este caderno de testes faz referência ao item XX do Anexo I da Licitação 2026/01571, que visa comprovar as funcionalidades e requisitos técnicos da solução XYZ”
2. ESTRUTURA FÍSICA
Por exemplo:
Pode inserir imagens dos equipamentos e tabela com as informações:
|
Quantidade |
Modelo Equipamento |
Descrição |
|
2 |
Firewalls ABC |
NFGW+IPS |
|
1 |
Switch XYZ |
Para conexão dos elementos de rede |
|
1 |
Servidor Alfa |
Servidor para teste do ambiente de Virtualização |
|
1 |
Gerador de tráfego |
Por exemplo: “Spirent” |
a. CABEAMENTOS:
i. “Cabos UTP cat. 6”
ii. “Transceivers XYZ”
3. AMBIENTE DE TESTE
Inserir desenho de topologia.
Por exemplo:
“Introdução:
Para execução dos testes será utilizado uma estrutura de ambiente em formato XYZ, composta por uma LAN, WAN e o elemento k (objeto da licitação) configurado com as seguintes regras: abc, xyz e os endereços klm”.
4. RELATÓRIO FINAL
Cada item do Edital ou da folha de testes deve ser evidenciado na formatação descrita abaixo:
ANEXO VII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/ 01571 (7421)
RELATÓRIO FINAL DE TESTES
|
Logo e nome da empresa proponente |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 |
Revisão: 01 |
|
CADERNO DE TESTES |
Página: 1/X |
RELATÓRIO FINAL DE TESTES
(Descrição do objeto licitado – Por exemplo: “Aquisição de solução ...”)
(Descrição do processo licitatório– Por exemplo: “Homologação da Licitação Eletrônica Nº. 2026/01571”
O Relatório Final de Testes deve conter as informações de referência do item do Edital ou item da folha de testes que está sendo avaliado, conter o objetivo do teste a configuração utilizada e o procedimento adotado para realização, conforme exemplo abaixo:
1. RELATÓRIO FINAL
Cada item do Edital ou da folha de testes deve ser evidenciado na formatação descrita abaixo:
a)
|
Data da realização do teste: |
|
|
Item x.y.z do edital |
A solução deve possuir throughput de 4 (quatro) Gbps. |
|
Objetivo do Teste |
Verificar os índices de throughput. |
|
Configuração do Teste |
Configurados profiles de sensor com as assinaturas ativas. |
|
Procedimento do Teste |
Gerar tráfego a partir do gerador de tráfego para fazer match na regra com os itens habilitados. |
|
Evidências |
“Print de tela” |
|
Anotações |
|
|
Conformidade do adquirente |
|
b)
|
Data da realização do teste: |
|
|
Item k.l.m do edital |
A solução deve possuir Syslog |
|
Objetivo do Teste |
Demonstrar opção de configuração de syslog |
|
Configuração do Teste |
Acessar system settings |
|
Procedimento do Teste |
Acessar advanced -> syslog serve |
|
Evidências |
“Print de tela” |
|
Anotações |
|
|
Conformidade do adquirente |
|
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ........................ O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O Nº. 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO BANCO, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES), NO FINAL QUALIFICADOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016 E DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL EM 27.08.2021, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 2026/01571 (7421), RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, ADIANTE DENOMINADA FORNECEDOR, REPRESENTADA PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DA PRESENTE ATA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.545-001, DE 09.06.2017.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e constantes do Documento nº 2 desta Ata, conforme proposta comercial de .........................
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).
§ 2º Ressalvada a vedação constante do § 1º, a presente Ata poderá sofrer alterações mediante acordo entre o BANCO e o FORNECEDOR, por meio de aditivo contratual.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA A presente Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prazo em que o FORNECEDOR se obriga a entregar os bens/materiais de acordo com o estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA e na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA desta Ata, mantidas as condições de garantia previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
§ 1º O cancelamento desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO, nas seguintes hipóteses:
I Não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos;
II Cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos ou prazos;
III Lentidão do seu cumprimento, levando o BANCO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
IV Atraso injustificado no início do fornecimento;
V Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao BANCO. Neste caso, o FORNECEDOR responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o BANCO, como consequência, venha a sofrer;
VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do FORNECEDOR com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, na Ata ou Contrato;
VII Desatendimento das determinações regulares do BANCO, decorrentes do acompanhamento e fiscalização da Ata ou do Contrato;
VIII Cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações da Ata ou do Contrato;
IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução das obrigações estabelecidas na Ata ou no Contrato;
XII Razões de interesse do BANCO, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê da Ata/Contrato;
XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução das obrigações da Ata e do Contrato.
b) Amigavelmente, formalizado em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época do cancelamento;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 2º O cancelamento da Ata também poderá ocorrer quando o FORNECEDOR:
a) Motivar a suspensão do fornecimento por parte de autoridades competentes. Neste caso, o FORNECEDOR responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o BANCO, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social, e os relativos à sua capacidade econômico-financeira para a execução das obrigações da Ata;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do BANCO, desde que o endividamento venha a comprometer a execução das obrigações da Ata;
d) Vier a ser declarado inidôneo pela União;
e) Vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
f) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
h) Realizar atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013;
i) Praticar qualquer ato ilícito contra o BB ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.
j) Sofrer condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo;
k) Descumprir os níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo BB, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.
§ 3º Os casos de cancelamento da Ata serão formalmente motivados.
§ 4º As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com o cancelamento da Ata.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA Os preços registrados constam do Documento nº 1, anexo a esta Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO Os preços dos fornecedores que constituem o Cadastro de Reserva e a respectiva ordem de classificação no certame constam da ata da sessão pública da licitação eletrônica, que passa a ser parte integrante desta Ata. (INCLUIR ESSE PARÁGRAFO SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA).
CLÁUSULA QUARTA Caso ocorra a demanda total dos bens/materiais, o BANCO pagará ao FORNECEDOR o valor total estimado de ........................ (........................) (UNIDADE PADRÃO ESTIPULADA NO EDITAL. NO CASO DE ATA DECORRENTE DO ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, A QUANTIDADE DEVERÁ CORRESPONDER AO REMANESCENTE DA ATA CANCELADA). Os preços unitários dos bens/materiais constam no Documento nº 1, anexo a esta Ata.
§ 1º Nos preços propostos pelo FORNECEDOR estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos que o FORNECEDOR está obrigado a recolher, integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
§ 2º Correrão por conta do FORNECEDOR as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos materiais/bens nos locais indicados nas SOLICITAÇÕES DE ENTREGA ou nos CONTRATOS.
§ 3º Os valores estipulados no caput desta cláusula poderão ser revistos mediante negociação entre as partes e solicitação formal do FORNECEDOR, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos bens/materiais, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
§ 4º A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da proposta, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual.
§ 5º Caso o FORNECEDOR não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue a Ata sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
§ 6º Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos bens/materiais, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 1, parte integrante desta Ata, e outros documentos pertinentes.
§ 7º A revisão de preços também poderá ocorrer por iniciativa do BANCO, sempre que se verifique que os preços registrados estejam incompatíveis com os preços de mercado.
§ 8º O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 132 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB).
§ 9º As Partes reconhecem que o presente Contrato é celebrado com base no regime tributário vigente e que a Lei Complementar nº 214/2025 em vigor terá sua produção de efeitos iniciada a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a partir de 1º de janeiro de 2029 no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
§ 10º Nos termos dos artigos 373, 374 e 375 da Lei Complementar nº 214/2025, o BANCO promoverá o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pelo FORNECEDOR, assegurada a este a manifestação.
§ 11º O ajuste decorrente de redução comprovada da carga tributária efetiva suportada pelo FORNECEDOR, resultante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, poderá ser formalizado, a critério do BANCO, por meio de apostilamento e limitar-se-á à estrita recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, vedada a concessão de vantagem econômica indevida.
OPERACIONALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA O fornecimento do produto cujo preço ora registramos será solicitado mediante a apresentação da SOLICITAÇÃO DE ENTREGA correspondente (Documento nº 4) ou CONTRATO, na forma da minuta que integra esta ATA, que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
§ 1º Cada Solicitação de Entrega conterá, sucintamente:
a) Número da Ata;
b) Quantidade estimada do produto;
c) Descrição do produto;
d) Local e horário de entrega;
e) Valor;
f) Código PBMS do produto;
g) Nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata.
§ 2º O BANCO estima o acionamento de 10.000 (dez mil) licenças ao longo do primeiro ano de vigência da Ata.
§ 3º Poderá haver variação da quantidade, de acordo com a necessidade do BANCO.
§ 4º Quando a aquisição se der por meio de emissão de Solicitação de Entrega, o documento será enviado para o endereço eletrônico ......... (E-MAIL DO FORNECEDOR) indicado pelo FORNECEDOR ou via ferramenta eletrônica quando disponibilizada pelo BANCO.
§ 5º Quando a aquisição se der por meio de formalização de Contrato, o FORNECEDOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento, por meio de representante devidamente habilitado para o Ato.
§ 6º O FORNECEDOR obriga-se a utilizar ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo Banco, para informar o(s) dados dos bem(ns) a serem entregues nos locais indicados no mapa de entrega.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO(S) ACIONAMENTO(S) DESTA ATA
CLÁUSULA SEXTA No acionamento da Ata de Registro de Preços deverão ser apresentados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da convocação do RESPONSÁVEL, os seguintes documentos:
§ 1º A declaração do fabricante, descrita no item 14.1.1 do edital (declaração de que está autorizada a comercializar e prestar os serviços objeto desta contratação no Brasil) terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente do prazo apresentado no documento (se houver), e deverá ser renovada a cada acionamento, quando ultrapassar esse período.
§ 2º Caso a garantia seja atendida pelo fabricante da solução, no primeiro acionamento o FORNECEDOR deverá entregar declaração do fabricante atestando a garantia solidária.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e/ou do TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO, e será correspondente à quantidade dos bens/materiais ENTREGUES e/ou INSTALADOS.
§ 1º A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) Número desta Ata;
b) Objeto contratado;
c) Número do modelo padronizado;
d) Número universal dos bens entregues nas dependências do Banco;
e) Número do Banco, agência e conta corrente para crédito do valor.
f) Número do pedido de compra;
g) Nome da Dependência; e
h) Prefixo/subordinada.
§ 2º Tratando-se de faturamento com grande quantidade de dependências beneficiadas, deverá ser anexado à nota fiscal/fatura relação de dependência com prefixo/nome.
§ 3º O FORNECEDOR elaborará e manterá em seu poder o TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e o TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO correspondentes, nas formas dos modelos constantes dos Documentos nºs 5 e 6 desta Ata.
§ 4º O TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e o TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO deverão ser formalizado em duas vias. A primeira via será entregue ao BANCO junto com a Nota Fiscal/Fatura no BANCO DO BRASIL S.A. CESUP FORNECEDORES MG, no endereço da Rua da Bahia, n° 2500, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) CEP 30160-012 ou via PORTAL DO FORNECEDOR e a segunda ficará em poder do FORNECEDOR. A qualquer tempo, o BANCO poderá solicitar a apresentação deste documento.
§ 5º O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem as CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA e CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA, quando for o caso, será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da emissão do respectivo TERMO DE ACEITE DE ENTREGA E/OU TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO, mediante a entrega da(s) NF(s), na forma definida nesta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo BANCO, que impeçam o cumprimento dos prazos para os aceites previstos na Cláusula Décima Quarta e no § 9º da Cláusula Décima Quinta, observadas as seguintes condições:
a) Pagamento de 50% após emissão do TERMO DE ACEITE DE ENTREGA;
b) Pagamento de 50% após emissão do TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO.
§ 6º A Nota Fiscal/Fatura, o TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e o TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO (conforme modelos constantes dos Documentos nº 5 e nº 6) e qualquer outro documento necessário ao pagamento deverão ser entregues ao BANCO, a partir do 8º (oitavo) dia útil subsequente ao da entrega do(s) bem(ns).
§ 7º Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura e/ou em qualquer documento necessário ao pagamento, ainda que tenha havido ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO dos bens/materiais, a documentação será devolvida ao FORNECEDOR, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
§ 8º O BANCO terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, o pagamento não poderá ocorrer antes do período estipulado no § 5º desta Cláusula.
§ 9º O BANCO efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
a) Se, por culpa do FORNECEDOR, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, o FORNECEDOR deverá ressarcir ao BANCO o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério do BANCO, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 10º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento
§ 11º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva do BANCO, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte do FORNECEDOR, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:
VAT = valor atualizado;
VIN = valor inicial;
IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.
§ 12º Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pelo FORNECEDOR quanto ao ISSQN: 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
CLÁUSULA OITAVA O FORNECEDOR entregará ao BANCO comprovante de garantia financeira, de acordo com as condições estabelecidas no edital, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da Solicitação de Entrega ou do Contrato, conforme o caso, como forma de garantir a perfeita execução das obrigações pactuadas nesta Ata, assegurando o fiel cumprimento dos requisitos exigidos para a modalidade de garantia prevista no edital, escolhida pelo FORNECEDOR para a apresentação ao BANCO.
§ 1º Para as aquisições efetuadas por meio de Solicitação de Entrega (Documento nº 4 desta Ata), a comprovação da garantia contratual deverá ser entregue no prazo de 15 dias, contados da retirada do documento, de forma digital por meio de upload no Portal do Fornecedor (PFN).
a) No caso de eventual inoperância do Portal do Fornecedor (PFN), a documentação prevista no parágrafo anterior, poderá, excepcionalmente, ser enviada através do e-mail declarado pela FORNECEDOR ao BANCO, ficando a cargo do FORNECEDOR certificar junto ao BANCO o efetivo recebimento dos documentos.
§ 2º A não apresentação da garantia contratual no prazo e local previstos no parágrafo anterior ensejará o cancelamento da respectiva Solicitação de Entrega, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis ao FORNECEDOR.
§ 3º Para as aquisições precedidas de formalização de Contrato, na forma da minuta que integra esta Ata, as regras e a forma de comprovação da garantia contratual se darão nos termos previstos naquele instrumento.
§ 4º A garantia contratual responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BANCO autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
§ 5º Utilizada a garantia, o FORNECEDOR obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.
§ 6º Caso o valor da garantia contratual seja na modalidade caução em dinheiro, este somente poderá ser liberado ao FORNECEDOR quando do término da garantia e assistência técnicas dos equipamentos, desde que não possua dívida inadimplida com o BANCO e mediante expressa autorização deste.
§ 7º A garantia contratual a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações do FORNECEDOR eventualmente inadimplidas na vigência desta Ata e da garantia e assistência técnicas, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia contratual.
CLÁUSULA NONA Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos desta Ata, respeitadas as formalidades legais.
PARÁGRAFO ÚNICO O FORNECEDOR que se declarar amparado por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA É vedado qualquer reajuste nos preços durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO.
§ 1º A existência dos preços registrados não obriga o Banco a firmar as aquisições unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
§ 2º Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, o FORNECEDOR será obrigado ao fornecimento dos bens/materiais, desde que obedecidas as condições do Documento n° 2 desta Ata e da Solicitação de Entrega ou Contrato, conforme previsão do Edital da Licitação Eletrônica para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata.
§ 3º Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
§ 4º Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços de mercado, o BANCO solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço poderá ser cancelado ou a Ata ser rescindida, ficando a critério do BANCO convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
§ 5º Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do novo registro mediante publicação no sítio eletrônico do BANCO (www.licitacoes-e.com.br, no campo "DOCUMENTOS", no link correspondente ao Edital), sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
§ 6º A aquisição dos bens/materiais será precedida de preenchimento, pelo BANCO, do respectivo formulário "SOLICITAÇÃO DE ENTREGA", que será entregue ao FORNECEDOR, ou de formalização de CONTRATO, conforme o caso, atendidas as condições previstas no Edital da Licitação.
§ 7º No caso de produtos importados deverão estar disponíveis a qualquer tempo, em original, toda a documentação relativa a importação (declaração de importação etc.).
§ 8º O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, da Ata de Registro de Preços, da Solicitação de Entrega ou do Contrato, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço do FORNECEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) Pelo BANCO, quando:
I O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
II O FORNECEDOR não retirar a Solicitação de Entrega ou formalizar o Contrato, no prazo estabelecido, e o BANCO não aceitar sua justificativa;
III O FORNECEDOR sofrer sanção prevista nos incisos I a III do caput do art. 82 da Lei nº 13.303, de 2016;
IV O FORNECEDOR der causa ao cancelamento administrativo da Ata de Registro de Preços, a critério do BANCO;
V Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO;
VI Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR não aceitar reduzi-lo;
VII Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO.
b) Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pelo BANCO.
§ 1º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento.
§ 2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
§ 3º A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo cancelamento, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
§ 4º No caso de cancelamento do Registro de Preços, bem como da exclusão do FORNECEDOR, o Banco poderá convocar o próximo INTERESSADO, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva. (INCLUIR ESTE PARÁGRAFO SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA)
DA ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A partir da assinatura do contrato derivado da Ata de Registro de Preços ou emissão da Solicitação de Entrega, o FORNECEDOR terá prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis, a critério do BANCO, por mais 10 (dez) dias corridos, para disponibilizar a solução por meio de mídia digital enviando, ao e-mail usd.solseg@bb.com.br, permissão de download ou equivalente.
§ 1º Em caso de descumprimento do prazo definido acima, poderá ser acessada a cláusula de multa por inexecução contratual, seguindo o devido processo administrativo.
§ 2º O FORNECEDOR deve garantir o acesso eletrônico (web ou outra) à biblioteca de documentação técnica da solução, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração da solução, editados em língua portuguesa (Brasil) ou inglesa (USA).
§ 3º O BANCO reserva-se o direito de reproduzir os manuais em mídia na mesma quantidade de licenças de uso adquiridas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Feita a entrega, o BANCO efetuará, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a conferência da solução entregue, de modo a verificar a correspondência entre o que foi recebido e o que foi listado nas notas fiscais/faturas, prazo em que emitirá o TERMO DE ACEITE DE ENTREGA (Documento nº 5) correspondente.
§ 1º Caso seja detectado que os bens/materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o BANCO rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o FORNECEDOR providenciar a substituição dos bens/materiais não aceitos no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação.
§ 2º O aceite dos bens/materiais pelo BANCO, não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Documento nº 2 desta Ata ou atribuídas pelo FORNECEDOR verificados posteriormente, garantindo-se ao BANCO as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 3º O FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, o BANCO procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização ao FORNECEDOR.
§ 4º O FORNECEDOR deverá, no momento da entrega do objeto contratado, apresentar a comprovação da origem de bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de cancelamento da Ata, de rescisão contratual e multa.
DA INSTALAÇÃO DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA O FORNECEDOR deverá entregar um Plano de Instalação da solução no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do TERMO DE ACEITE DE ENTREGA, contendo, no mínimo: cronograma descrevendo as atividades de instalação, indicando prazos e respectivas datas de início e término, lista de recursos de hardware e software que serão utilizados, procedimentos que serão seguidos para a realização dos testes de funcionamento em produção e outras informações adicionais requeridas pelo BANCO.
§ 1º O BANCO avaliará o Plano de Instalação fornecido pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega do referido plano. Caso o Plano de Instalação não seja aceito pelo BANCO, o FORNECEDOR terá prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação do fato, para efetuar os ajustes necessários para a apresentação de um novo Plano de Instalação. Nesse caso, o BANCO terá novo prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de entrega, para avaliar o novo plano.
§ 2º A solução deverá ser instalada pelo FORNECEDOR no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da aprovação do Plano de Instalação pelo BANCO, entre o horário das 9:00 às 16:00 horas em dias úteis. Havendo acordo de ambas as partes, a instalação poderá ocorrer fora do horário comercial e em dias não úteis.
§ 3º Os períodos de eventuais congelamentos que vierem a ocorrer no período de instalação serão desconsiderados.
§ 4º Os componentes da solução deverão ser instalados em sua última versão disponível.
§ 5º Fazem parte da instalação e são responsabilidades do FORNECEDOR:
a) Instalação da solução nos ambientes indicado pelo BANCO;
b) Interligação da solução de acordo com a topologia definida pelo BANCO;
c) Atualizações e configurações da solução de forma a atender os requisitos definidos pelo BANCO nesta Ata;
d) Testes destinados à validação da configuração realizada, demonstrando o pleno funcionamento da solução e sua conexão com a rede corporativa do BANCO.
§ 6º O FORNECEDOR deve providenciar de imediato o reparo de quaisquer danos, eventualmente causados à infraestrutura do BANCO ou de terceiros, seja durante os serviços de instalação, ativação ou manutenção de equipamentos e sistemas.
§ 7º O FORNECEDOR deve executar o processo de integração da nova solução com as já existentes, respeitando o cronograma de instalação e fazendo a devida compatibilidade técnico-operacional, garantindo desta forma que o ambiente atual possa ser integrado ao novo. Qualquer problema ou incompatibilidade é de responsabilidade do FORNECEDOR e por ele deve ser resolvido.
§ 8º Para emissão do TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO, a solução será considerada instalada quando estiver plenamente operacional e integrada com o ambiente do BANCO.
§ 9º Concluída a instalação, o BANCO realizará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, os exames necessários para a aceitação da solução, prazo em que será emitido o respectivo TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO (Documento nº 6).
GARANTIA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA O FORNECEDOR concederá ao BANCO garantia integral, com prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do aceite de instalação, contra qualquer defeito de fabricação que o material/bem/equipamento venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO.
§ 1º A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
§ 2º Fica o FORNECEDOR desobrigado de qualquer garantia sobre os bens/materiais quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do BANCO.
§ 3º Demais condições de garantia, assistência técnica, manutenção e suporte técnico constam do item 2.14 do Anexo I do Edital (Documento nº 2 desta Ata).
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Caso o FORNECEDOR não seja o fabricante, a garantia ou instalação poderão ser efetuadas diretamente pelo fabricante da solução.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA O FORNECEDOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata e dos Contratos formalizados, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
§ 1º O BANCO poderá solicitar que os documentos exigidos para comprovação dessas condições sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
§ 2º Nos casos em que o BANCO solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, o FORNECEDOR estará obrigado a atendê-lo.
§ 3º Se o FORNECEDOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
§ 4º O FORNECEDOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação do FORNECEDOR por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 5º O BANCO se reserva o direito de cancelar administrativamente a Ata, nos termos da Cláusula Segunda, quando, por ocasião do pagamento, o FORNECEDOR não comprovar a regularidade de sua situação, na forma descrita nesta Cláusula. O cancelamento se dará mediante comunicação formal ao FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA Fica o FORNECEDOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo causado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA Será de responsabilidade do FORNECEDOR o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O FORNECEDOR se obriga a informar ao BANCO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA É expressamente vedado à CONTRATADA, sob qualquer forma ou título, ceder, transferir, prometer, onerar, dar em garantia, negociar ou de qualquer modo utilizar, total ou parcialmente, os créditos do presente contrato, inclusive por meio de cessão fiduciária, endosso, factoring, securitização ou instrumentos assemelhados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA O FORNECEDOR não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade de FORNECEDOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc, sob pena de imediato cancelamento da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade do FORNECEDOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA O FORNECEDOR declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
§ 1º O FORNECEDOR declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
§ 2º O FORNECEDOR declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BANCO, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do BANCO, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA O FORNECEDOR (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito desta ata, declaram e se comprometem a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas.
h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores.
l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337 -F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
r) E, ainda, declara que:
I Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do objeto ao abrigo desta Ata estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso a assinatura desta ata ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), os prazos de entrega dos bens e apresentação da garantia financeira, estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA e CLÁUSULA OITAVA, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA O FORNECEDOR se compromete a revalidar, a cada 12 (doze) meses, as respostas dadas ao questionário indicado no Documento 7, encaminhando-o para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br.
PARÁGRAFO ÚNICO O descumprimento desta Cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Os atos praticados pelo FORNECEDOR, prejudiciais à execução da Ata, sujeitam-no às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
I Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
II Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento no fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
I A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos ao FORNECEDOR;
II O FORNECEDOR responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil;
III O BANCO poderá aplicar ao FORNECEDOR multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;
IV A multa aplicada ao FORNECEDOR e os prejuízos causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
V O FORNECEDOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
I Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II Recusa em assinar Contrato/Solicitação de Entrega, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
III Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado;
IV Atrasos, injustificados, na execução/conclusão do objeto, contrariando o disposto no contrato;
V Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
VI Irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou cancelamento da Ata;
VII Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VIII Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o FORNECEDOR idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
IX Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
§ 1º As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
§ 2º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do FORNECEDOR no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 3º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do FORNECEDOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA O atraso injustificado na entrega dos bens/materiais sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Ata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA O BANCO poderá aplicar ao FORNECEDOR multa por inexecução total ou parcial correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura das solicitações de entrega não atendidas.
§ 1º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos ao FORNECEDOR.
§ 2º O FORNECEDOR responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
§ 3º A multa aplicada ao FORNECEDOR e os prejuízos por ele causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, e cobrados direta ou judicialmente.
§ 4º O FORNECEDOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ele aplicadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA Adicionalmente, o FORNECEDOR declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam à presente Ata, conforme disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA desta ata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA Todas as comunicações entre o BANCO e o FORNECEDOR, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pelo FORNECEDOR ao BANCO. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, o FORNECEDOR deverá informar imediatamente ao BANCO.
§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pelo FORNECEDOR serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo do FORNECEDOR manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).
SEGURANÇA CIBERNÉTICA – AMBIENTE DE NUVEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA O FORNECEDOR declara possuir as seguintes proteções de segurança de TI, comprometendo-se a apresentar as correspondentes comprovações durante a vigência do contrato, sempre que solicitado pelo BANCO:
a) Proteção contra-ataques distribuídos por Negação de Serviço (DDOS);
b) Solução de Firewall, incluindo controle de aplicação, identificação de usuário, filtro de URL, proteção de ambiente virtualizado e controle de políticas de acesso;
c) Sistema de Prevenção à Intrusão (IPS) ou Web Application Firewall (WAF) para responder a ataques em tempo real;
d) Solução de Antimalware para proteção de endpoints (estações, servidores ou contêiners);
e) Solução de gerenciamento de vulnerabilidades e processo de aplicação de patches de segurança.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA O FORNECEDOR deve armazenar registros de todos os acessos e tentativas de acesso, no mínimo, dos últimos 30 dias, e fornecer relatórios detalhados ao BANCO, quando solicitado.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA O provedor de serviço de nuvem deve oferecer compatibilidade de integração com a solução de CASB (Cloud Access Security Broker) corporativa do CONTRATANTE e/ou SSPM (Software-as-a-Service (SaaS) Security Posture Management), que atuam como agentes de segurança de acesso à nuvem.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA Em relação à segregação de dados e à separação lógica em ambientes de computação em nuvem, o provedor de serviço de nuvem deve:
a) Garantir a proteção do ambiente contratado contra usuários externos e pessoas não autorizadas, aplicando controles de segurança da informação e segregação lógica dos dados, sistemas operacionais e armazenamento. Em integrações com empresas terceiras, solicitar tenant exclusivo para identificar a origem a partir do BANCOe garantir a separação dos recursos.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA O FORNECEDOR deve implementar práticas de hardening, incluindo:
a) Desabilitar ou remover interfaces, portas, dispositivos ou serviços desnecessários;
b) Configurar com segurança todas as interfaces de rede e áreas de armazenamento virtuais;
c) Estabelecer limites para a utilização dos recursos de máquina virtual (VM);
d) Manter sistemas operacionais e aplicações em suas versões mais atuais;
e) Validar a integridade das operações de gerenciamento de chaves criptográficas;
f) Possuir controles de acesso granular para permitir apenas aos usuários autorizados do BANCO acessar registros administrativos da solução;
g) Suportar o uso de máquinas virtuais confiáveis (Trusted VM), em conformidade com as políticas e práticas de fortalecimento de redes exigidas do provedor de serviço de nuvem.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA O FORNECEDOR deve garantir os seguintes aspectos de autenticação e autorização:
a) A solução deve fazer uso de mecanismos de autenticação e autorização, utilizando credenciais corporativas no modelo de federação e os padrões de protocolos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
b) O FORNECEDOR deve permitir o uso de verificadores de credenciais por múltiplo fator de autenticação (MFA, 2FA ou outro).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA O FORNECEDOR deve garantir que o serviço possua recursos de alta disponibilidade, além de sistemas para cópias de segurança, restauração de dados e auditoria.
SEGURANÇA CIBERNÉTICA – APIs
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA O FORNECEDOR deve garantir a integridade e confidencialidade dos dados trafegados em ambas as direções de comunicação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA O FORNECEDOR deve garantir que os componentes de segurança sejam implementados para se obter a mitigação de ameaças e vulnerabilidades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA O FORNECEDOR deverá possuir processo de segurança contra as principais ameaças cibernéticas durante o ciclo de desenvolvimento de APIs.
DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA O representante do FORNECEDOR compromete-se a acessar o Portal do Fornecedor - Capacitação e Treinamentos (https://fornecedor.bb.com.br/#!/institucional/apresentacao) para concluir, no mínimo, 03 (três) cursos e apresentar a respectiva declaração de conclusão no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a partir da assinatura do contrato.
§ 1º Caso o Representante tenha realizado cursos com temática similar, poderá ser apresentada evidência comprobatória (certificado, declaração ou documento equivalente), no mesmo prazo, sendo a carga horária mínima exigida de 05 (cinco) horas.
§ 2º O FORNECEDOR compromete-se, ainda, a disseminar o conteúdo abordado entre seus colaboradores, caso existam, bem como apresentar comprovação de divulgação ao quadro funcional dos conteúdos, sempre que solicitado.
§ 3º Caso os cursos propostos não sejam realizados no prazo previsto ou não for apresentada evidência de realização dos cursos similares no mesmo prazo, fica o FORNECEDOR sujeito às sanções previstas na CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA Não será admitida utilização desta Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação que a originou.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta Proposta apresentada pelo FORNECEDOR (e a ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO - QUANDO HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA), prevalecendo, onde houver conflito, as disposições desta Ata.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA Fica eleito o foro da cidade de BELO HORIZONTE (MG) para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
DOCUMENTO Nº 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
REGISTRO DE PREÇOS
Documento integrante da Ata de Registro de Preços nº AAAA/PPPP-NNNN, celebrada entre o BANCO DO BRASIL S.A. e ................... (NOME DA EMPRESA), localizada na ................................... (DETERMINAR O ENDEREÇO), que teve seus preços registrados em face à realização da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421) - REGISTRO DE PREÇOS.
PREÇOS REGISTRADOS
| Nome da Empresa | |||
| Descrição do Bem/Material | Preço Unitário (R$) | Quantidade | Unidade Padrão |
| Preencher | Transcrever Preço | Preencher | Preencher |
| Preencher | Transcrever Preço | Preencher | Preencher |
DOCUMENTO Nº 2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
DESCRIÇÃO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÃO
[DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS/MATERIAIS INFORMADAS PELO INTERESSADO EM SUA CARTA-PROPOSTA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA]
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DOCUMENTO Nº 3 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS DE IMPORTAÇÃO
UTILIZAR NOS CASOS DE COMPRAS QUE ENVOLVAM OBJETOS IMPORTADOS EM QUE O FORNECEDOR NÃO É O IMPORTADOR.
Eu, _______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº ________________________, expedido pela ________, CPF nº ___________________________________, representante da empresa _________________________________________________________ DECLARO para fins de esclarecimento da não apresentação da comprovação da quitação dos tributos de importação, que os equipamentos fornecidos ao BANCO DO BRASIL S/A, objeto o Contrato nº ________________________________________ embora tenham origem no exterior, os mesmos foram adquiridos já nacionalizados no mercado local e por esta razão, não somos os importadores diretos. Desta forma, não possuímos a comprovação da quitação de tributos de importação. DECLARO, também, não incorrer nas condutas tipificadas pelos artigos 1º e 2º da Lei n. 8.137, de 1990.
LOCAL E DATA
______________________________________________
(ASSINATURA)
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DOCUMENTO Nº 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ENTREGA
DISEC/..... ou DISEC/CESUP ... - n.º da correspondência
Local e data .....
(NOME DA EMPRESA)
(xxx) xxxxxx
A/C Sr.
Prezado Senhor,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNNN - Fornecimento de PBMS/codificação Banco do Brasil S.A.... - Conforme Ata de Registro de Preços assinada em ____/____/____ firmada com essa empresa, solicitamos o fornecimento de uma parcela para até ____/____/____, conforme quantidades abaixo:
| DEPENDÊNCIA | ENDEREÇO | QUANTIDADE PARCELA(UP) |
| DEPENDÊNCIA CNPJ |
| QUANTIDADE TOTAL |
Se previsto na Ata, a comprovação da garantia contratual deverá ser entregue no prazo de 15 dias, contados da retirada desta Solicitação de Entrega, no seguinte endereço: .......... (INFORMAR ENDEREÇO COM CEP).
A não apresentação da garantia contratual no prazo e local estabelecidos ensejará o cancelamento da presente Solicitação de Entrega, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis ao FORECEDOR.
| BANCO | FORNECEDOR |
|
____________________________________________ (carimbo e assinatura) |
____________________________________________ (carimbo e assinatura) |
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DOCUMENTO Nº 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE ACEITE DE ENTREGA
INSTRUÇÕES À DEPENDÊNCIA USUÁRIA DO BEM:
a) Antes de atestar o recebimento, conferir os bens e, se for o caso, a existência na embalagem de manual de uso informando: modelo do bem/equipamento, especificação técnica, prazo de garantia, endereço e telefone da rede autorizada de assistência técnica.
b) Além de assinar este termo, que será entregue à CONTRATADA, a Dependência usuária do bem deverá, OBRIGATÓRIA e simultaneamente, dar o aceite eletrônico, por meio do SISBB, Aplicativo SISLOG, Opções 1-21-1 e 1-21-2 ou via PlataformaBB - Administrativo - Suprimentos - Gerenciamento (Entregas).
| BANCO DO BRASIL | |
| CONTRATO Nº: | EMPRESA: |
| AGÊNCIA: | |
| ENDEREÇO: | |
| PREFIXO: | UF: |
| DESCRIÇÃO/MODELO EQUIPAMENTO: | |
| PRAZO DE GARANTIA: | PBMS: |
| N.F. VENDA: | |
| N.F. REMESSA: | |
| Nº UNIVERSAL: | |
| DATA DO RECEBIMENTO DO BEM: | |
| NOME DO EMPREGADO: | |
| Nº DA MATRÍCULA: |
Para efeito do pagamento, fica o fornecedor dispensado de apresentar o TERMO DE ACEITE DE ENTREGA, caso seja impostado eletronicamente pelo BANCO.
______________________________________________
Assinatura do empregado
DOCUMENTO Nº 6 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO
INSTRUÇÕES À DEPENDÊNCIA USUÁRIA DO BEM:
Além de assinar este termo, que será entregue ao FORNECEDOR, a Dependência usuária do bem deverá, OBRIGATÓRIA e simultaneamente, dar o aceite eletrônico, por meio do SISBB, Aplicativo SISLOG, Opções 1-21-3 ou via PlataformaBB - Administrativo - Suprimentos - Gerenciamento (Entregas).
Atestamos que de acordo com a Solicitação de Entrega/Contrato..... [INDICAR O NÚMERO DA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA OU CONTRATO CORRESPONDENTE, CONFORME O CASO] foi realizada a avaliação/entrega/instalação/ativação/montagem dos bens abaixo relacionados, nesta Dependência, e que os mesmos foram testados e encontram-se em perfeito estado/funcionamento:
| Nº DO BEM | NF S.REMESSA | NF VENDA |
|---|---|---|
Dependência: _____________________________________________ (Prefixo e Nome)
Data da Instalação: ________/________/________
Nome do Funcionário ou Preposto: _________________________________________________________
Nº da Matrícula ou nº do documento de identidade do preposto: _____________________________
_______________________________ (UF), ______ de _____________________________ de ___________.
Para efeito do pagamento, fica o fornecedor dispensado de apresentar o TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO, nos bens/equipamentos de valor unitário inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser registrado eletronicamente em sistema interno do BANCO.
______________________________________________
Assinatura do Funcionário ou do preposto
DOCUMENTO Nº 7 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
Due Diligence Social, Ambiental e Integridade
Avaliação de Fornecedores BB
Questionário respondido em ______/_______/20__
1.1. Razão social:
1.2. Nome fantasia:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. CEP:
1.6. E-mail:
1.7. Website:
1.8. Telefone:
1.8.1. Telefone 1:
1.8.2. Telefone 2:
1.8.3. Telefone Celular:
1.9. Porte da Empresa:
1.10. Ramo principal de atividade da empresa:
1.11. Nº de Empregados:
2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.1.1. Os seus principais fornecedores possuem Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos próprios integrantes da Alta Administração e empregados?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.4. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
2.5. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
2.6. A empresa possui canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e/ou terceirizados para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?
Nota - Caso tenha canal de denúncia, responda à questão a seguir.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.7. O canal de denúncia garante o anonimato de forma a evitar qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.7.1. Os seus principais fornecedores possuem canal de denúncias aberto e amplamente divulgado a todos os empregados próprios e terceiros para relato de corrupção e desrespeito à diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade e a outros desvios de conduta?
Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
2.7.2. Os seus principais fornecedores monitoram seus próprios fornecedores em mídia e base de dados externos a reputação e indícios de crimes relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e desrespeitos aos direitos humanos?
Nota – Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?
Quais?
( ) erradicação do trabalho infantil;
( ) erradicação do trabalho forçado ou compulsório;
( ) combate à prática de discriminação em todas as suas formas;
( ) prevenção do assédio moral e do sexual;
( ) valorização da diversidade e equidade;
( ) respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
( ) Outros: __________________________________________
Nota - Requer apresentação de evidência(s).
3.2. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações?
3.2.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.3. Nos últimos 3 anos, sua empresa foi responsabilizada, judicialmente ou administrativamente, decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação, em suas próprias operações?
3.3.1. Os seus principais fornecedores respondem ou responderam, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas operações ou em sua cadeia de suprimentos?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.
3.4.1. Os seus principais fornecedores promovem o engajamento do próprio público interno no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria continua?
Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.
Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).
3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?
Nota1 - Em caso de resposta positiva, considerar pelo menos uma temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.
Nota2 - Requer apresentação de evidência(s).
3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, pais de origem ou nacionalidade?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
3.10. Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
3.11. Na empresa existe política de equidade salarial que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)
( ) Gênero;
( ) Raça;
( ) PcD;
( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;
( ) Geracional;
( ) Outros ______________
( ) Não
Nota – Requer a apresentação de evidência(s) com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
3.12. Na empresa há oportunidades igualitárias e antidiscriminatória para recrutamento e seleção para cargos de gerência e/ou diretoria que contemple: (Nesta questão pode ser selecionada mais de uma alternativa)
( ) Gênero;
( ) Raça;
( ) PcD;
( ) Orientação Sexual/Identidade de Gênero;
( ) Geracional;
( ) Outros__________
( ) Não.
Nota – Requer a apresentação de evidência(s).
3.13. Na empresa existe igualdade na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?
3.14. Na empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?
3.15. Nos quadros da empresa tem pessoas portadoras de deficiência?
3.16. A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência?
Nota1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.
Nota2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência(s).
3.17. A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de documentação contratual, comunicados internos, registros financeiros, comprovantes de pagamentos, registro de inscrição e comunicação com a operadora do plano.
4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de relatório de diagnostico socioambiental e de monitoramento contínuo, análise de ciclo de vida de produtos e serviços, certificações ambientais, sistema de gestão socioambiental, relatório de sustentabilidade (com atividade de monitoramento e mitigação) e participação em projetos socioambientais.
4.2. A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?
4.3. A empresa é membro ou participa ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente relevantes?
Se sim, Qual (is) ______________________________________________________________
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.3.1. Os seus principais fornecedores são membros ou participam ativamente de fóruns, encontros, congressos para discussão de questões relacionadas ao meio ambiente?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
4.4. A empresa possui licença(s) ambiental(is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO)?
Nota - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. (Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997).
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), inclusive se não aplicável.
4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?
4.6. A empresa atua na mitigação dos seus passivos ambientais?
Nota – Considera-se passivo ambiental todo tipo de impacto negativo causado ao ambiente por um determinado empreendimento e que não tenha sido reparado ao longo de suas atividades.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.7. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?
Nota – Aplicável à fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos itens constantes do art. 33 da lei 12.305/10.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplo de regulamento ou acordo setorial, relatório de sustentabilidade, registro de coleta e destinação, parcerias com Recicladora e Recondicionadoras, comprovantes de reuso e reciclagem, certificados e licenças.
4.8. A empresa possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010?
Nota - Aplicável às atividades previstas no art. 20 da lei n° 12.305/2010.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s) que demonstrem atendimento aos artigos 21 a 24 da Lei n° 12.305/2010.
4.9. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.10. A empresa adota padrões sustentáveis de produção para redução, reutilização, reciclagem com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.11. A empresa atua em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.12. A empresa divulga ou realiza ações de conscientização empresarial quanto às formas de não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.13. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.14. A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.15. A empresa implementa ações em suas operações que visam reduzir as emissões atmosféricas?
Nota - Resolução CONAMA nº 491 - Emissão atmosférica ou poluente atmosférico consiste em “qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.16. A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), a exemplos de certificado de origem, declaração de origem, documentação e rastreabilidade, comprovação de Auditorias e Inspeções e etc.
4.16.1. Os seus principais fornecedores têm conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
4.17. A empresa realiza ações de apoio ou incentiva a cadeia de suprimentos a adotar medidas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.18. A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
4.19. A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
4.20. A empresa aborda, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução do uso de copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros:
Se sim na resposta anterior, com qual público?
( ) Colaboradores
( ) Fornecedores
( ) Clientes
( ) Comunidade
4.20.1. Os seus principais fornecedores abordam, institucionalmente, o tema da conscientização e educação ambiental sobre o consumo consciente, sendo por exemplo: redução de impressões, redução dos copos descartáveis, economia de água e de energia, entre outros?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
| Nome | CPF | Cargo | % Participação (qdo aplicável) |
|---|---|---|---|
5.1.1. Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.
| Razão Social | CNPJ | % Participação | Relacionamento Societário |
|---|---|---|---|
5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:
Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.
5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?
5.4. Algum integrante da Alta Administração¹ ou seus familiares² (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
| Nome | Grau de Parentesco | Nome do Orgão/Entidade | Cargo | Período |
|---|---|---|---|---|
¹Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.
²Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Terceiro grau: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?
5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
| Nome | Nome do Orgão/Entidade | Cargo | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro | |
|---|---|---|---|---|---|---|
5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado do Banco do Brasil que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração do Banco do Brasil ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação do Banco do Brasil?
5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
| Nome | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
|---|---|---|---|
5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?
Nota - Se positivo fornecer evidência(s).
5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
5.10. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
5.10.1. Algum dos seus principais fornecedores já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.11. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
5.12. A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?
5.13. A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?
5.14. A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.15. A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
5.16. O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
5.17. A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
5.18. A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
5.19. A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
5.20. A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.21. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.22. A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.23. A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24. A empresa possui procedimentos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24.1. Os seus principais fornecedores possuem normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.25. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Quais?
( ) Conselheiros
( ) Diretores
( ) Colaboradores
( ) Fornecedores
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota - https://www.bb.com.br/site/compras-contratacao-e-venda-de-imoveis/fornecedores/capacitacao-e-treinamento/#/
5.25.1. Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.26. A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta?
Quais?
( ) Conselheiros
( ) Diretores
( ) Colaboradores
( ) Fornecedores
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.26.1 Os seus principais fornecedores oferecem e/ou recomendam treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Guia de Conduta aos próprios administradores, funcionários e colaboradores?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.27. A empresa dá conhecimento e solicita ao representante da empresa que se relaciona com o Banco do Brasil, que respeitem os documentos do Banco do Brasil, disponibilizados no site www.bb.com.br, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/sobre-nos/etica-e-integridade/etica#/
https://ri.bb.com.br/governanca-e-sustentabilidade/codigo-de-governanca-corporativa/
Nota - Documentos relacionados: Política de Relacionamento com Fornecedores; Código de Ética e Normas de Conduta; Programa de Integridade; Política Específica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção – PLDFTC; Programa de Compliance.
5.28. A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.29. A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.30. A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
5.30.1 Os seus principais fornecedores utilizam os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.31. A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.31.1 Os seus principais fornecedores divulgam o próprio programa de integridade aos fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.32. A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
Nota - Requer a apresentação de evidência(s).
5.32.1 Os seus principais fornecedores solicitam que os fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do próprio programa de integridade?
Nota - Principais fornecedores são entidades ou empresas que fornecem bens ou serviços essenciais para a produção ou operação da sua organização.
5.33. Nos contratos firmados com a sua cadeia de suprimentos há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar
Nota1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
Nota2 - Pode ser marcado mais de uma alternativa.
5.33.1 Nos contratos elaborados pelos seus principais fornecedores há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar?
( ) Programa de Integridade
( ) Código de Ética/Norma de Conduta
( ) Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
( ) Não sabe
6.1. Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.
_________________________________________________________________________
Local e Data:
Nome por extenso:
Cargo:
DOCUMENTO Nº 8 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AAAA/PPPP-NNNN
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
|
UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS |
Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ___________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (www.bb.com.br/psi).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - ________________________, _____ de ____________________ de ________.
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EMPRESA: |
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IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: |
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NOME: |
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RG: |
CPF: |
______________________________________
Assinatura do Usuário
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AUTORIZADO POR |
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NOME: |
CARGO: |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN, DE FORNECIMENTO DE BENS/MATERIAIS, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ........................ E LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/01571 (7421) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303 DE 30.06.2016 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) EM 27.08.2021, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ........................, LOCALIZADA À ........................, CNPJ ........................, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.545 de 09.06.2017.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a aquisição, pelo CONTRATANTE, de ........................, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e constantes do Documento nº 1 deste contrato e conforme proposta comercial de .........................
§ 1º O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
§ 2º As supressões poderão exceder o percentual estabelecido no parágrafo acima, desde que acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
§ 1º A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
IV Atraso injustificado no início do fornecimento;
V Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
VI Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
IX Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato;
XIII A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§ 2º A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) Não apresentar comprovante de garantia na forma da CLÁUSULA OITAVA para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) Motivar a suspensão do fornecimento por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social, e os relativos à sua capacidade econômico-financeira para a execução do contrato;
d) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) Vier a ser declarada inidônea pela União;
f) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
g) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
h) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
i) Realizar atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
j) Praticar qualquer ato ilícito contra o CONTRATANTE ou realizar conduta que configure conflito de interesses no relacionamento entre as partes, nos termos da Lei 12.846/2013.
k) Sofrer condenação, por decisão com trânsito em julgado, em crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou com pessoas e organizações relacionadas com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
l) Descumprir os níveis de integridade e compliance objetivamente exigidos pelo CONTRATANTE, na forma da legislação aplicável, como condição para contratação e execução do objeto.
m) Estiver cumprindo a pena de suspensão temporária aplicada pelo BB.
§ 3º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
§ 4º As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
§ 5º A rescisão acarretará, de imediato:
a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$............. (...........), fixos e irreajustáveis. O preço unitário do material/bem consta do Documento nº 1 deste contrato.
§ 1º Nos valores fixados no caput desta cláusula, estão incluídos, além dos insumos que o(s) compõe(m), todos os impostos incidentes que a CONTRATADA está obrigada a recolher integralmente, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
§ 2º Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos bens no(s) local(is) indicado(s) no Documento n° 1.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e do TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO, e será correspondente à quantidade dos bens/materiais ENTREGUES e INSTALADOS.
§ 1º A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) Número deste Ata/Contrato;
b) Objeto contratado;
c) Número do modelo padronizado;
d) Número universal dos bens entregues nas dependências do Banco;
e) Número do Banco, agência e conta corrente para crédito do valor.
f) Número do pedido de compra;
g) Nome da Dependência;
h) Prefixo/Subordinada.
§ 2º Tratando-se de faturamento com grande quantidade de dependências beneficiadas, deverá ser anexado à nota fiscal/fatura relação de dependência com prefixo/nome.
§ 3º A CONTRATADA elaborará e manterá em seu poder o TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e o TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO correspondentes, na forma dos modelos constantes dos Documentos nºs 5 e 6 da Ata de Registro de Preços nº .........................
§ 4º O TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e o TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO deverão ser formalizado em duas vias. A primeira via será entregue ao BANCO junto com a Nota Fiscal/Fatura no BANCO DO BRASIL S.A. CESUP FORNECEDORES MG, no endereço da Rua da Bahia, n° 2500, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) CEP 30160-019, e-mail cesup.fornecedores@bb.com.br ou via PORTAL DO FORNECEDOR e a segunda ficará em poder da CONTRATADA. A qualquer tempo, o CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação deste documento.
§ 5º O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem às CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA, CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA e CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, quando for o caso, será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da emissão do respectivo TERMO DE ACEITE DE ENTREGA E/OU TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO, mediante a entrega da(s) NF(s), na forma definida nesta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo BANCO, que impeçam o cumprimento dos prazos para os aceites previstos no § 6º da Cláusula Quinta e no § 9º da Cláusula Sexta, observadas as seguintes condições:
a) Pagamento de 50% após emissão do TERMO DE ACEITE DE ENTREGA;
b) Pagamento de 50% após emissão do TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO.
§ 6º A Nota Fiscal/Fatura, o TERMO DE ACEITE DE ENTREGA e o TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO (conforme modelos constantes dos Documentos nº 5 e nº 6 da Ata de Registro de Preços) e qualquer outro documento necessário ao pagamento deverão ser entregues ao CONTRATANTE, a partir do 8º (oitavo) dia útil subsequente ao da entrega do(s) bem(ns).
§ 7º Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA, junto a qualquer agência do CONTRATANTE e/ou de qualquer outro contrato celebrado entre as partes, poderão ser compensados com recursos oriundos deste contrato, respeitadas as formalidades legais.
§ 8º Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura e/ou em qualquer documento necessário ao pagamento, ainda que tenha havido ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO dos bens/materiais, a documentação será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
§ 9º O CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, o pagamento não poderá ocorrer antes do período estipulado no Parágrafo Quinto desta Cláusula.
§ 10º O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
a) Se, por culpa da CONTRATADA, o recolhimento dos tributos não ocorrer no prazo legal e, em decorrência disto, houver qualquer penalidade pecuniária, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE o valor em até 5 dias úteis a contar do recebimento da notificação. Não ocorrendo no prazo determinado, o valor, devidamente atualizado valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, será descontado do valor líquido da primeira fatura a ser paga após transcurso do citado prazo. A critério da CONTRATANTE, a garantia também poderá ser acionada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 11º Em caso de atraso na apresentação da Nota Fiscal será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura apresentada no mês de referência, por dia de mora, até o limite de 5% (cinco por cento).
§ 12º A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB n.º 1234/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
§ 13º O não pagamento do documento fiscal, no prazo estabelecido neste contrato, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá ensejar atualização monetária mediante formalização de pedido por escrito, por parte do CONTRATADO, do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, sendo o valor calculado pro rata die, no prazo estabelecido (da data inicial até a data final), utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT = VIN x [ ( 1 + IGPM / 100 ) DCA / DCM ] , onde:
- VAT = valor atualizado;
- VIN = valor inicial;
- IGPM = Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, do mês do cálculo ou o último divulgado;
- DCA = dias corridos do período, contados da data inicial do valor a ser atualizado, exclusive, até a data final do cálculo, inclusive;
- DCM = dias corridos do mês de vigência do IGP-M utilizado no cálculo.
§ 14º Código(s) de serviço(s) da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de faturamento pela CONTRATADA quanto ao ISSQN: 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
DA ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA QUINTA Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais/bens de acordo com o descrito no Documento nº 1.
§ 1º A Contratada obriga-se a utilizar ferramenta eletrônica, quando disponibilizada pelo CONTRATANTE, para informar o(s) dados dos bem(ns) a serem entregues nos locais indicados no mapa de entrega.
§ 2º A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis, a critério do CONTRATANTE, por mais 10 (dez) dias corridos, para disponibilizar a solução por meio de mídia digital enviando, ao e-mail usd.solseg@bb.com.br, permissão de download ou equivalente.
§ 3º Em caso de descumprimento do prazo definido acima, poderá ser acessada a cláusula de multa por inexecução contratual, seguindo o devido processo administrativo.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir o acesso eletrônico (web ou outra) à biblioteca de documentação técnica da solução, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração da solução, editados em língua portuguesa (Brasil) ou inglesa (USA).
§ 5º O CONTRATANTE reserva-se o direito de reproduzir os manuais em mídia na mesma quantidade de licenças de uso adquiridas.
§ 6º Feita a entrega, o CONTRATANTE efetuará, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a conferência da solução entregue, de modo a verificar a correspondência entre o que foi recebido e o que foi listado nas notas fiscais/faturas, prazo em que emitirá o TERMO DE ACEITE DE ENTREGA (Documento nº 5 da Ata) correspondente.
§ 7º Caso seja detectado que os bens/materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA providenciar a substituição dos bens/materiais não aceitos no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação.
§ 8º O aceite/aprovação dos materiais/bens pelo CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 9º A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, o CONTRATANTE procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
§ 10º A CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto contratado, apresentar a comprovação da origem de bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.
DA INSTALAÇÃO DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA deverá entregar um Plano de Instalação da solução no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do TERMO DE ACEITE DE ENTREGA, contendo, no mínimo: cronograma descrevendo as atividades de instalação, indicando prazos e respectivas datas de início e término, lista de recursos de hardware e software que serão utilizados, procedimentos que serão seguidos para a realização dos testes de funcionamento em produção e outras informações adicionais requeridas pelo CONTRATANTE.
§ 1º O CONTRATANTE avaliará o Plano de Instalação fornecido pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega do referido plano. Caso o Plano de Instalação não seja aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação do fato, para efetuar os ajustes necessários para a apresentação de um novo Plano de Instalação. Nesse caso, o CONTRATANTE terá novo prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de entrega, para avaliar o novo plano.
§ 2º A solução deverá ser instalada pela CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da aprovação do Plano de Instalação pelo CONTRATANTE, entre o horário das 9:00 às 16:00 horas em dias úteis. Havendo acordo de ambas as partes, a instalação poderá ocorrer fora do horário comercial e em dias não úteis.
§ 3º Os períodos de eventuais congelamentos que vierem a ocorrer no período de instalação serão desconsiderados.
§ 4º Os componentes da solução deverão ser instalados em sua última versão disponível.
§ 5º Fazem parte da instalação e são responsabilidades da CONTRATADA:
a) Instalação da solução nos ambientes indicado pelo CONTRATANTE;
b) Interligação da solução de acordo com a topologia definida pelo CONTRATANTE;
c) Atualizações e configurações da solução de forma a atender os requisitos definidos pelo CONTRATANTE neste contrato;
d) Testes destinados à validação da configuração realizada, demonstrando o pleno funcionamento da solução e sua conexão com a rede corporativa do CONTRATANTE.
§ 6º A CONTRATADA deve providenciar de imediato o reparo de quaisquer danos, eventualmente causados à infraestrutura do CONTRATANTE ou de terceiros, seja durante os serviços de instalação, ativação ou manutenção de equipamentos e sistemas.
§ 7º A CONTRATADA deve executar o processo de integração da nova solução com as já existentes, respeitando o cronograma de instalação e fazendo a devida compatibilidade técnico-operacional, garantindo desta forma que o ambiente atual possa ser integrado ao novo. Qualquer problema ou incompatibilidade é de responsabilidade da CONTRATADA e por ela deve ser resolvido.
§ 8º Para emissão do TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO, a solução será considerada instalada quando estiver plenamente operacional e integrada com o ambiente do CONTRATANTE.
§ 9º Concluída a instalação, o CONTRATANTE realizará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, os exames necessários para a aceitação da solução, prazo em que será emitido o respectivo TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO (Documento nº 6 da Ata).
GARANTIA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE garantia integral, com prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do aceite de instalação, contra qualquer defeito de fabricação que o material/bem/equipamento venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
§ 1º A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
§ 2º Fica a CONTRATADA desobrigada de qualquer garantia sobre o material quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do CONTRATANTE.
§ 3º Demais condições de garantia, assistência técnica, manutenção e suporte técnico constam do item 2.14 do Documento nº 2 da Ata.
GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, no valor de R$......... (.....), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
§ 1º A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início da vigência deste contrato no seguinte endereço: Rua da Bahia, n° 2500, Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG), CEP 30160-012 ou via PORTAL DO FORNECEDOR.
§ 2º O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
§ 3º Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço.
§ 4º No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
§ 5º A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
§ 6º Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
§ 7º O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
§ 8º A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA Caso a CONTRATADA não seja a fabricante, a garantia ou instalação poderão ser efetuadas diretamente pelo fabricante da solução.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive quanto à atualidade de todos os documentos.
§ 1º O CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos exigidos neste contrato sejam apresentados em via original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
§ 2º Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a apresentação de quaisquer documentos nas formas estabelecidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA estará obrigada a atendê-lo.
§ 3º Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
§ 4º A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 5º O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, nos termos da Cláusula Segunda, quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar a regularidade de sua situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
§ 6º A CONTRATADA se obriga a indicar, em até dez dias úteis a contar da assinatura deste instrumento contratual, um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
§ 1º A CONTRATADA declara que não possui administrador, procurador ou membro de seu quadro societário integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
§ 2º O FORNECEDOR declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e o Programa de Compliance do BANCO, as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Banco com Terceiros, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e fornecendo seus materiais/bens em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociais, ambientais e climáticos, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Fomentar suas políticas internas buscando que as vagas de seus colaboradores sejam preenchidas de modo equitativo, na medida do possível, entre mulheres e homens e entre pessoas de raças e etnias diversas;
h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
j) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e a regulamentação relativa à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
k) Disseminar práticas de responsabilidade social, ambiental e climática na cadeia de fornecedores;
l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial os artigos 299 e 337-F do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
m) Vedar aos contratados e seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com o BB de maneira imprópria, que configure conflito de interesses, atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
r) E, ainda, declara que:
I Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pelo Código Penal, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 337-F do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica a CONTRATADA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto deste contrato, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do objeto deste Contrato estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), os prazos de entrega dos bens e apresentação da garantia financeira, estipulados nas CLÁUSULA QUINTA e CLÁUSULA OITAVA, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA A CONTRATADA se compromete a revalidar, a cada 12 (doze) meses, as respostas dadas ao questionário indicado no Documento 7 da Ata, encaminhando-o para o e-mail disec.forneceaqui@bb.com.br.
PARÁGRAFO ÚNICO O descumprimento desta Cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
I Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE;
II Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento no fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato:
I A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA;
II A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil;
III O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado;
IV A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente;
V A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
I Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
III Reincidência de fornecimento insatisfatório dos materiais/bens contratados;
IV Atrasos, injustificados, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
V Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
VI Irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou rescisão contratual;
VII Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VIII Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE;
IX Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE.
§ 1º As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
§ 2º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
§ 3º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA O CONTRATANTE poderá aplicar multa de mora à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
§ 1º Atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
§ 2º Atraso injustificado na entrega dos bens/materiais: 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por centro), sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
§ 3º O valor relativo à multa por atraso na execução do objeto contratual ou por atraso na apresentação/integralização da garantia, calculado segundo os critérios indicados nos parágrafos anteriores, será retido cautelarmente, descontado do montante relativo ao pagamento da respectiva fatura mensal.
§ 4º Constatado o atraso na entrega dos bens/materiais ou atraso na apresentação/integralização da garantia, a CONTRATADA será notificada da retenção cautelar do valor mencionado no parágrafo anterior pela Fiscalização do Contrato, facultando-lhe a oportunidade de apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação, as alegações que considerar pertinentes para contestar, a título de defesa, ou para concordar com a medida.
§ 5º A não utilização pela CONTRATADA da faculdade de contestar a retenção no prazo demarcado ou sua não insurgência em face da retenção cautelar do valor, materializada na apresentação de defesa no prazo regulamentar, poderá acarretar a apropriação definitiva pelo CONTRATANTE da quantia retida, após a conclusão do processo sancionador, se for o caso.
§ 6º A concordância expressa da CONTRATADA com a retenção cautelar realizada pelo CONTRATANTE ocasionará a apropriação definitiva do valor cautelarmente retido, dispensando a instauração de processo sancionador.
§ 7º As alegações porventura apresentadas pela CONTRATADA para contestar a retenção cautelar efetuada serão apreciadas pelo CONTRATANTE, que decidirá, ouvida a fiscalização do serviço, pela liberação do valor retido à CONTRATADA ou pela efetiva aplicação da penalidade, procedendo, nessa última hipótese, à apropriação definitiva do montante retido, após a conclusão do processo sancionador correspondente.
§ 8º O CONTRATANTE, quando do julgamento do processo sancionador correspondente, poderá deliberar por acatar parcialmente as alegações da CONTRATADA; nessa hipótese, a apropriação definitiva do valor cautelarmente retido a título de multa será parcial e apurado conforme as circunstâncias do caso, liberando-se o saldo remanescente em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA O CONTRATANTE poderá aplicar, por descumprimento das disposições contratuais, multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
§ 1º Multa de até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Reincidência de execução insatisfatória do contrato;
d) Atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução/conclusão do fornecimento.
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão do contrato;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE.
§ 2º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e o seu valor será deduzido de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA.
§ 3º A CONTRATADA responderá por qualquer prejuízo cujo valor exceda a multa aplicada, na forma do parágrafo único do art. 416, do Código Civil.
§ 4º As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas, limitados ao valor global atualizado deste instrumento.
§ 5º A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
§ 6º A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão enviadas por meio eletrônico (e-mail ou Portal do Fornecedor) ou poderão ser transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 02 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
§ 1º O e-mail utilizado será aquele declarado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. No caso de alteração do referido endereço de correio eletrônico, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE.
§ 2º As comunicações enviadas por meio do Portal do Fornecedor, e/ou para o endereço eletrônico declarado pela CONTRATADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar o recebimento. Fica a cargo da CONTRATADA manter atualizados os seus endereços (físicos e eletrônicos).
SEGURANÇA CIBERNÉTICA – AMBIENTE DE NUVEM
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA A CONTRATADA declara possuir as seguintes proteções de segurança de TI, comprometendo-se a apresentar as correspondentes comprovações durante a vigência do contrato, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE:
a) Proteção contra-ataques distribuídos por Negação de Serviço (DDOS);
b) Solução de Firewall, incluindo controle de aplicação, identificação de usuário, filtro de URL, proteção de ambiente virtualizado e controle de políticas de acesso;
c) Sistema de Prevenção à Intrusão (IPS) ou Web Application Firewall (WAF) para responder a ataques em tempo real;
d) Solução de Antimalware para proteção de endpoints (estações, servidores ou contêiners);
e) Solução de gerenciamento de vulnerabilidades e processo de aplicação de patches de segurança.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA A CONTRATADA deve armazenar registros de todos os acessos e tentativas de acesso, no mínimo, dos últimos 30 dias, e fornecer relatórios detalhados ao CONTRATANTE, quando solicitado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA O provedor de serviço de nuvem deve oferecer compatibilidade de integração com a solução de CASB (Cloud Access Security Broker) corporativa do CONTRATANTE e/ou SSPM (Software-as-a-Service (SaaS) Security Posture Management), que atuam como agentes de segurança de acesso à nuvem.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Em relação à segregação de dados e à separação lógica em ambientes de computação em nuvem, o provedor de serviço de nuvem deve:
a) Garantir a proteção do ambiente contratado contra usuários externos e pessoas não autorizadas, aplicando controles de segurança da informação e segregação lógica dos dados, sistemas operacionais e armazenamento. Em integrações com empresas terceiras, solicitar tenant exclusivo para identificar a origem a partir do Banco do Brasil e garantir a separação dos recursos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA A CONTRATADA deve implementar práticas de hardening, incluindo:
a) Desabilitar ou remover interfaces, portas, dispositivos ou serviços desnecessários;
b) Configurar com segurança todas as interfaces de rede e áreas de armazenamento virtuais;
c) Estabelecer limites para a utilização dos recursos de máquina virtual (VM);
d) Manter sistemas operacionais e aplicações em suas versões mais atuais;
e) Validar a integridade das operações de gerenciamento de chaves criptográficas;
f) Possuir controles de acesso granular para permitir apenas aos usuários autorizados do Banco do Brasil acessar registros administrativos da solução;
g) Suportar o uso de máquinas virtuais confiáveis (Trusted VM), em conformidade com as políticas e práticas de fortalecimento de redes exigidas do provedor de serviço de nuvem.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA A CONTRATADA deve garantir os seguintes aspectos de autenticação e autorização:
a) A solução deve fazer uso de mecanismos de autenticação e autorização, utilizando credenciais corporativas no modelo de federação e os padrões de protocolos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA deve permitir o uso de verificadores de credenciais por múltiplo fator de autenticação (MFA, 2FA ou outro).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA A CONTRATADA deve garantir que o serviço possua recursos de alta disponibilidade, além de sistemas para cópias de segurança, restauração de dados e auditoria.
SEGURANÇA CIBERNÉTICA – APIs
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA A CONTRATADA deve garantir a integridade e confidencialidade dos dados trafegados em ambas as direções de comunicação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA A CONTRATADA deve garantir que os componentes de segurança sejam implementados para se obter a mitigação de ameaças e vulnerabilidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA A CONTRATADA deverá possuir processo de segurança contra as principais ameaças cibernéticas durante o ciclo de desenvolvimento de APIs.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 2 deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, da Ata de Registro de Preços nº ........................, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA Fica eleito o foro da cidade de BELO HORIZONTE (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
[DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO AS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS INFORMADOS PELO INTERESSADO EM SUA CARTA-PROPOSTA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO].
[COMPLETAR O DOCUMENTO COM AS INFORMAÇÕES A SEGUIR]
| ESPECIFICAÇÕES DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS) | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | MARCA/MODELO | LOCAL(IS) DE ENTREGA |
| TOTAL | 0 | 0 | ||
Imprimir
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN
MATRIZ DE RISCO
|
MATRIZ DE RISCO - IMPACTO x PROBABILIDADE |
|||||||||||
|
ID |
CAUSA |
EVENTO |
CONSEQUÊN-CIA |
CATEGORIA |
IMP. |
PROB. |
I x P |
NÍVEL DE RISCO |
RESPOSTA |
CONTROLE |
RESPON-SÁVEL |
|
1 |
Tempo da Execução |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do fornecedor |
Falhas e faltas na prestação dos |
Fornecedor |
1 |
1 |
1 |
BAIXO |
Mitigar |
Fiscalização e desconto no pagamento de |
Banco |
|
2 |
Tempo da Execução |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução |
Falhas e faltas na prestação dos |
Fornecedor |
1 |
1 |
1 |
BAIXO |
Mitigar |
Fiscalização e desconto no pagamento de |
Banco |
|
3 |
Econômica |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço |
Fornecedor |
3 |
2 |
6 |
MÉDIO |
Definido pelo Fornecedor |
Definido pelo Fornecedor |
Fornecedor |
|
4 |
Tributária |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do PROPONENTE na avaliação da hipótese de incidência tributária. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço |
Fornecedor |
3 |
1 |
3 |
MÉDIO |
Definido pelo Fornecedor |
Definido pelo Fornecedor |
Fornecedor |
|
5 |
Trabalhistas e Previdenciários |
Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do PROPONENTE alocados na execução do objeto contratual. |
Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. |
Fornecedor |
1 |
1 |
1 |
BAIXO |
Definido pelo Fornecedor |
Definido pelo Fornecedor |
Fornecedor |
|
6 |
Tributário e Fiscal (Não Tributário) |
Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB |
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). |
Fornecedor |
2 |
1 |
2 |
BAIXO |
Definido pelo Fornecedor |
Definido pelo Fornecedor |
Fornecedor |
|
7 |
Risco da Atividade Empresarial |
Variação da taxa de câmbio |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço. |
Fornecedor |
3 |
2 |
6 |
MÉDIO |
Definido pelo Fornecedor |
Definido pelo Fornecedor |
Fornecedor |